O governo estadual pode convocar todos os aprovados no concurso de 2014 para soldado da Polícia Militar. A Lei 9.494/2021, autorizando o chamamento, foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e publicada em Diário Oficial.
O deputado Bruno Dauaire (PSC) foi um dos autores da proposta e destaca que a lei pode contribuir para sanar o déficit de servidores na segurança pública, além de fazer justiça com os aprovados que há tanto tempo aguardam a chance para fazer o curso de formação.
“É uma questão de justiça não só para esses homens e mulheres que lutam pelo seu direito, mas também a toda sociedade que vai ganhar com mais policiamento”, afirma Bruno Dauaire.
De acordo com o texto, também está permitida a convocação dos candidatos aprovados que estavam com a idade máxima de 35 anos no período de inscrições para o concurso CFSD/PMERJ-2013, se houver vagas remanescentes não ocupadas por mulheres, conforme estabelecido pela Lei 8.382/19.
A norma autoriza o Poder Executivo a ocupar vagas remanescentes destinadas aos aprovados do sexo masculino, quando o número de aprovados não atingir o total de postos disponíveis para ocupação imediata, para candidatas do sexo feminino que tenham obtido a pontuação mínima exigida.