A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nessa quinta-feira (16), o Projeto de Lei 3.701/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), para reduzir a base de cálculo do ICMS de pescados, cobrando 7% da alíquota do imposto nas operações de saída internas. A proposta altera a Lei 8.792/20, equiparando os setores de pescados e carnes. A medida seguirá para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
— Considerando que outros estados concedem benefícios mais vantajosos, as empresas aqui instaladas podem transferir suas operações para esses outros estados, o que aumentará o esvaziamento econômico e contribuirá para o fechamento de milhares de postos de trabalho — justificou o autor.
A norma valerá para pescados em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não sejam enlatados ou cozidos e sejam produzidos no estado do Rio. A norma não contempla crustáceos e moluscos.
A concessão do benefício fica condicionada à apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro. O Governo deverá enviar à Alerj um estudo socioeconômico sobre os setores que receberam o incentivo.