O município de Campos foi incluído na Zona de Influência do Porto do Açu, localizado em São João da Barra, o que vai representar um incremento para a cidade nos repasses mensais de royalties sobre a produção de petróleo e gás natural. A decisão veio da Justiça Federal, nessa terça-feira (14).
O juiz federal Ilan Presser deferiu a tutela de urgência para determinar o enquadramento do Município de Campos na condição de integrante da Zona de Influência da Instalação de Embarque e Desembarque localizada no município de São João da Barra, conforme previsto no art. 49, II, “d” da Lei 9.478/97, com o consequente pagamento mensal de royalties em favor do município.
A decisão determina, ainda, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) proceda aos cálculos dos royalties, conforme a redação original dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.478/97, ou seja, sem as alterações promovidas pela Lei nº 12.734/12, devendo os cálculos mensais da parcela acima de 5% contemplarem toda a movimentação ocorrida nos transbordos realizados no Porto do Açu, destinando ao Município de Campos o percentual de 30%.
Na ação, o Município de Campos sustenta que faz fronteira com São João da Barra e que se trata de município integrante da Zona de Produção Principal da Bacia Fluminense, motivo pelo qual é recebedor regular de royalties pela exploração de petróleo e gás natural. Aponta, ainda, que São João da Barra também recebe royalties por ser integrante da ZPP da Bacia Fluminense, e por ser detentor de instalação de embarque e desembarque, mais especificamente o Porto do Açu, que serve de transbordo de petróleo e derivados, ostentando a condição de detentor de instalação de embarque e desembarque.
Ao comentar a decisão da Justiça, o economista Alcimar Chagas explica que realmente o Porto do Açu tem como atividade principal hoje a atividade de exportação de petróleo com o transbordo. "São João da Barra se beneficia disso, naturalmente. Então, agora, a Justiça definindo que Campos tem direito, o município passa a se beneficiar dessa participação. É uma coisa complicada. Estamos falando sobre indenização, e ela afeta naturalmente a região onde está acontecendo o transbordo que é São João da Barra. Mas, enfim, se a Justiça entendeu dessa maneira, Campos passa a ter acesso aos benefícios desse processo de transbordo. As outras rendas eu não sei, acho que Campos não se beneficiaria. O ISS, por exemplo, que é um imposto muito importante, ele é municipal e como o Porto está em São João da Barra, não tem como sair daqui", diz Alcimar.
Ainda segundo ele, existe muito ainda a falta de fiscalização. "Muita coisa acontece no litoral e os municípios não têm informação sobre isso e acaba não se beneficiando. A história é essa, Campos vai se beneficiar, mas isso não quer dizer grandes coisas. Hoje, o importante é o ISS para São João da Barra. Em relação ao petróleo, a gente não tem que ter essa esperança toda em relação a reserva da Bacia de Campos, que tende a retrair e isso não deve no futuro representar muito", completa Alcimar.
O economista José Alves de Azevedo Neto já vai logo nos números que se desenham de acordo com a sentença do juízo, mas será necessário esperar como esses valores serão efetivados na prática. "Entendo que da parcela que cabe aos municípios confrontantes, ou seja, o excedente sobre 5%, serão aplicados 22,5% sobre a movimentação econômica do Porto do Açu, porque Campos foi considerado uma zona de influência. Desses 22,5% que cabem aos municípios confrontantes, Campos vai receber mais 30% de royalties relativamente a essa movimentação econômica do Porto de transbordo e embarque", explica.
O novo presidente eleito da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Campos, Edvar de Freitas Chagas Júnior, que assume o cargo a partir de janeiro de 2022, acredita que qualquer decisão que signifique aumento de receita do município de Campos é bom, porque todos saem ganhando, desde a base que é a população através de novos investimentos, principalmente, em infraestrutura. "Já tinha passado da hora disso acontecer, pois nosso município é o que sofre o maior impacto de infraestrutura por conta do porto", acrescenta.
A deputada federal, Clarissa Garotinho (PROS/RJ), também se pronunciou sobre a decisão da Justiça federal. "Tivemos, nos últimos dois anos, algumas conquistas muito importantes quando o tema é royalties decorrentes da exploração do petróleo na nossa região. Essa decisão favorável ao município de Campos agora, certamente, é mais uma delas. Campos não pode ficar fora da Zona de Influência do píer de atracação do Porto do Açu porque é afetada pelas operações de embarque e desembarque. Vamos continuar defendendo sempre a tese de que os royalties não são um benefício extra, e sim uma compensação pelos impactos sociais e ambientais que a exploração do petróleo causa ou pode causar”, diz.