O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu nesta terça-feira (14) devolver a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro há uma semana e que limitava a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais. Também na noite desta terça, a relatora das ações, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão da vigência da medida provisória. As duas decisões têm sentido parecido e, na prática, restauram as regras que valiam para as redes sociais antes da edição da MP.
A MP publicada em 6 de setembro altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil, e estabelecia "direitos e garantias" aos usuários de redes sociais, além de definir regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais.
No documento que será encaminhado ao Planalto, Pacheco afirma que "a mera tramitação da medida provisória [...] já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional".
O presidente do Senado diz ainda que a medida provisória trata do mesmo tema de um projeto de lei que já foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara, onde é analisado por um grupo de trabalho.
"A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021, normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos", diz Pacheco.
Nesse ponto, o presidente do Congresso cita também pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma das ações judiciais que contestam a MP.
Uma medida provisória entra em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial da União", mas, para se tornar uma lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, caduca, ou seja, perde a validade.
Com a devolução da MP por Pacheco, que é o chefe do Poder Legislativo, as regras previstas no texto deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional.
Uma medida provisória entra em vigor a partir da publicação no "Diário Oficial da União", mas, para se tornar uma lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso contrário, caduca, ou seja, perde a validade.
Com a devolução da MP por Pacheco, que é o chefe do Poder Legislativo, as regras previstas no texto deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional.