A vistoria anual dos ônibus utilizados no serviço do transporte coletivo de passageiros, das vans do serviço de transporte alimentador, bem como a vistoria anual dos carros do serviço de transporte remunerado de táxi, está estabelecida pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), conforme o calendário instituído por meio da Portaria de número 46/2021 do órgão, publicado no Diário Oficial 9029 de 08 de junho deste ano. Veículos com placas com final entre 0 e 2 serão vistoriados até a data limite de 30 de julho de 2021.
O presidente do IMTT, Nelson Godá, explica que a medida visa padronizar as datas das vistorias nos modais de transporte de passageiros. Ele informa que os certificados de vistoria terão a vigência anual, conforme o novo calendário, sendo considerados válidos até a data do calendário conforme portaria do IMTT.
Godá acrescenta que, para fazer a vistoria, é preciso agendamento prévio, com pagamento da taxa deste serviço com 15 dias anteriores à data da vistoria, que será feita mediante confirmação do pagamento atestado pela Diretoria Financeira do IMTT. Ele informa os canais para agendamento online:
“O agendamento precisa ser feito por meio de requerimento junto ao Instituto, mediante o comprovante do pagamento da taxa de vistoria. Para evitar transtornos, como aglomerações e não impactar os serviços das empresas de ônibus nem dos permissionários de vans e táxis, o agendamento pode ser feito de forma remota, por meio do contato celular (22) 981751160 e por meio do e-mail do IMTT,
[email protected]. Neste propósito elaboramos um calendário que define os períodos de vistoria conforme o último algarismo final da placa. É importante que p responsável pelo veículo procure fazer a vistoria obedecendo este critério para evitar se deslocar até o IMTT antes do período indicado no calendário”, alerta o presidente do IMTT”, Nelson Godá.
De acordo com a Portaria 46/21, as renovações anuais dos certificados de vistoria somente serão efetuadas mediante a comprovação do pagamento da taxa de vistoria prevista no Código Tributário do Município de Campos dos Goytacazes, recolhida em favor do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte. Somente será emitido o Certificado de vistoria, caso NÃO existam débitos de exercícios em aberto no IMTT. A Portaria estipula que veículos com certificados de vistoria vencidos ficam impedidos de circular, situação que enseja a aplicação das devidas sanções legais.
Veja o calendário de vistoria, conforme o final do último algarismo das placas dos ônibus, micro-ônibus, vans e carros táxis:
Veículos com placa final entre 0 e 2 deverá ser vistoriado até a data limite de 30 de julho de 2021.
Veículos com placa final entre 3 e 6 deverá ser vistoriado até a data limite de 30 de agosto
Veículos com placa final entre 7 e 9 deverá ser vistoriado até a data limite de 30 de setembro