Prefeitura de Campos decreta lockdown total a partir deste sábado
26/03/2021 19:40 - Atualizado em 26/03/2021 20:20
Reunião do Gabinete de Crise
Reunião do Gabinete de Crise / Genilson Pessanha
Durante reunião do Gabinete de Crise, nesta sexta-feira (26), o prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD), anunciou que o município entrou na fase vermelha por conta do avanço da Covid-19. "Estamos com 14 na fila para leito de UTI e dois para leito clínico. Nossa cidade nunca teve um número tão alto de internações, colaborem! Protejam quem vocês amam", declarou o prefeito. Em edição suplementar, publicada na noite desta sexta, o Diário Oficial do município trouxe as regras desta nova fase, denominada lockdown total. Entre as medidas, está vedada a permanência e circulação de pessoas em vias públicas, com exceção das pessoas que se deslocarem para exercício de funções essenciais, como profissionais de saúde e para compra de alimentos, entre outros descritos no decreto. Também está autorizado o bloqueio e interdição de ruas, com a realização de blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade. Os serviços essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina, entre outros, estão liberados, com algumas restrições de horário e capacidade. O descumprimento das medidas acarretará em multas e outras sanções como cassação de alvará e interdição. O decreto vigorará entre a 0h deste sábado e 23h59 do dia 5 de abril. 
Também não está permitida a permanência na areia das praias, cachoeiras, lagoas e rios, em qualquer horário, conforme orientação da Vigilância em Saúde do município. Fica vedada, também, a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do município, entre as 22h da noite e às 5h da manhã, com exceção dos profissionais e serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, vigilantes, Vigilância Sanitária, Postura Municipal, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia, e demais situações de emergência.
Os indivíduos comprovarão por meio de Carteira de Trabalho, funcional, crachá, contrato de trabalho ou qualquer outro documento idôneo o deslocamento em razão de trabalho, podendo ser utilizado modelo a ser disponibilizado pela Administração Municipal.
Transporte público com 30% da capacidade - Fica determinado que a circulação de pessoas em ônibus, vans e outros meios de transporte coletivos, deverá observar a redução em 30% da capacidade de lotação, com todos os passageiros sentados, bem como a recomendação que os táxis e motoristas de aplicativos trabalhem com vidro dos veículos abertos, sob pena de multa e responsabilização ao Condutor e à Empresa ou Estabelecimento prestador de serviço.
- Todas essas restrições são necessárias para que possamos salvar vidas. Essa é nossa prioridade e deve ser a de todos porque não temos mais vagas em UTIs e as pessoas estão chegando nas unidades hospitalares em estado grave. A nossa recomendação é que só saiam de casa se for estritamente necessário porque precisamos reduzir a circulação do vírus e, com isso, diminuir o número alarmante de mortes – disse o subsecretário de Saúde, Paulo Hirano.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibido o atendimento nas portas dos empreendimentos (take-away), sendo permitido o sistema de vendas por meio de “delivery”, com transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.
Fica vedada a utilização de capelas mortuárias para velório, cujo falecimento tenha sido em decorrência de Covid-19; ficando estabelecido o limite de 30% de ocupação para casos em que o falecimento tenha ocorrido por outro motivo.
As pessoas físicas que descumprirem as medidas sanitárias e de isolamento social estabelecidas através de decreto municipal, em razão da pandemia, estão sujeitas à multa administrativa no valor de R$ 180,00, que poderá ser dobrada, em caso de reincidência, sem prejuízo da responsabilização penal correlata, conforme determinado pela Lei Municipal n.° 9.015, de 25 de agosto de 2020.
Em se tratando de estabelecimento comercial, em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a multa no valor de duas Uficas. Em caso de reincidência, multa de 10 Uficas. Os órgãos públicos da Administração Direta e Indireta Municipal terão funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público, nos dias 26, 29, 30, 31 de março e 1º de abril de 2021.
Fica determinado que o Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária de Campos, a Superintendência de Postura, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com apoio da Guarda Civil Municipal, GOE e da Polícia Militar, deverão inspecionar e exercer seu poder de polícia sanitária através da garantia do cumprimento do protocolo “Regras da Vida” e demais protocolos específicos, ficando os estabelecimentos que desacatarem a determinação sujeitos à cassação do alvará e interdição, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.

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