O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª e 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, expediu, nesta quarta-feira (24), recomendações aos municípios de Macaé, Rio das Ostras, Quissamã e Carapebus para que adotem medidas mais restritivas de isolamento social, principalmente para atividades econômicas não essenciais e ensejadoras de aglomeração, que venham a ser compatíveis com a indicação de risco explicitado na Nota Técnica SIEVS/SVS nº 14, de 12 de março de 2021. As Promotorias também recomendam a elaboração de um plano de fiscalização para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas nos municípios.
“Para a implementação das medidas, recomenda-se a análise da atual e gravíssima situação epidemiológica dos municípios, em especial o número de leitos UTI Covid ocupados, quantidade de novos infectados e velocidade de infecção notada em razão do aumento da procura às unidades de saúde, entre outros critérios técnico-científicos. Os documentos recomendam que seja considerada a natureza de determinados locais e empreendimentos que possam gerar aglomerações de pessoas e aumento do índice de contaminação por Covid-19”, informou o MP.
Entre as medidas, as Promotorias recomendam que se aponte restrição do horário de funcionamento dos demais estabelecimentos, inclusive os essenciais, com reserva de horário para atendimento de idosos acima de 60 anos, bem como limitação do acesso com fixação do número máximo de pessoas; que aponte a limitação do número de pessoas que realizam a prática desportiva ao ar livre em via pública, que deve ser individual ou em dupla; que implemente, inclusive no transporte público coletivo, regra com limitação de passageiros e obrigatoriedade do uso de máscaras; que restrinja a venda a venda de bebidas alcoólicas e outros itens não essenciais nos estabelecimentos que permanecerem abertos, a fim de reduzir o tempo de permanência de pessoas no interior dos mesmos e evitar aglomerações nas suas proximidades.
Recomenda-se, ainda, que haja limitação da circulação de pessoas em via públicas, definindo horários variados e rodízios para o funcionamento de estabelecimentos, bem como limitação de horário para circulação em vias públicas, exceto para os deslocamentos justificados (atendimento médico, retorno à residência, trabalho, dentre outros). O documento também recomenda que se intensifique, por meio dos canais já existentes, inclusive redes sociais em perfis institucionais, das campanhas de esclarecimentos à população e conscientização sobre as medidas restritivas em vigor, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação apontados pela ciência e, ainda, promovendo outras medidas preventivas que entenderem cabíveis.
Fonte: MPRJ