A Prefeitura de Campos publicou neste domingo (21), Decreto 091/201 que dá nova redação aos Artigos 3° e 8º do Decreto 090/2021, de 19 de março de 2021. O município mantém a situação nível IV – fase LARANJA, que indica situação de atenção máxima no Plano de Retomada de Atividades Econômicas e Sociais. As medidas ficam em vigor até 23h 59min de 29 de março.
Consta do decreto que bancos e lotéricas estão autorizados a funcionar no horário de 7h30 as 16h, desde que observado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação de consumidores e atribuindo-se ao gerente ou preposto a responsabilidade pela organização de fila externa.
Já os minimercados, mercados, supermercados, mercearias, hortifrútis, açougues e padarias estão autorizados a funcionar com capacidade de 50%, no horário até às 20h, com a comercialização somente de produtos essenciais, como alimentação, higiene e limpeza. Na feira a capacidade de lotação estabelecida é de 50%. A entrada de idosos a partir de 60 anos está autorizada nestes estabelecimentos, tendo em vista que muitos deles moram sozinhos e não têm ninguém que faça compras por eles. Já crianças menores de 10 anos nesses e no Mercado Municipal, a entrada é proibida.
As farmácias estão autorizadas a funcionar em seu horário normal, também com a capacidade limite de 50%. As lojas de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 8h às 17h, ficando proibida a atividade de banho e tosa animal.
Na área da saúde, consultórios e clínicas (médicos, dentistas, fisioterapeutas e veterinários) e óticas, o atendimento deve acontecer com horário marcado e sem fila de espera. O decreto prevê, ainda, que os escrito?rios de advocacia, planos de saúde, certificadores digitais ou congêneres, poderão funcionar das 8 às 17h, com atendimento individual e agendamento prévio, sendo vedada a espera de clientes no interior do estabelecimento ou fila. As cadeiras e demais equipamentos devem ser higienizados após cada atendimento. Além de seguir as medidas gerais previstas no protocolo “Regras da Vida”.
Os postos de gasolina estão autorizados a funcionar em seu horário normal, mas as lojas de conveniência anexas o funcionamento está proibido.
Quanto às concessionárias de serviços públicos de água, luz e gás deverão reduzir o atendimento para 30%.
Bancas de jornais e revistas, borracharias, chaveiros, oficinas mecânicas e de bicicletas, além de construção civil e industrial estão autorizados a funcionar seguindo os protocolos “Regras da Vida”.
A nova redação permite as atividades laborais, de assistência técnica em geral, em endereços de terceiros respeitando as “Regras da Vida”.
A alteração do Artigo 8º, as atividades de trabalho presencial dos servidores da administração municipal direta ou indireta deverá observar o máximo de 30% da capacidade de lotação do órgão ou setor, devendo o gestor de cada pasta, de acordo com a realidade do seu local de trabalho, adotar o regime de revezamento ou “Home office”, vedando o trabalho presencial daqueles maiores de 60 anos e/ou portadores de comorbidades. Já os servidores da saúde vacinados contra a Covid-19 devem retornar imediatamente ao trabalho presencial.
Excetuam-se da regra do caput as atividades essenciais, inclusive, aquelas desempenhadas pelos Agentes de Endemias e por aqueles que trabalham nas Salas de Vacinação, Campanhas de Vacina, Vigilância Sanitária, Postura, Guarda Municipal, Unidades Básicas de Saúde, Centro de Referência, Farmácia Municipal, entre outras.