O prefeito Wladimir Garotinho incluiu no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19 as pessoas com deficiência e os profissionais que atuam na educação básica do município. As leis 9.035 e 9.040 foram sancionadas nesta sexta-feira (12) e publicadas no Diário Oficial do Município em edição suplementar. Os dois grupos entrarão no cronograma da Secretaria Municipal de Saúde, através da Subsecretaria de Atenção Básica, Vigilância e Proteção da Saúde. A velocidade da fila para a vacinação depende da quantidade de doses que chega ao município.
De acordo com a lei 9.035, a vacinação para pessoas com deficiência e transtornos possibilita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de convicções com as demais pessoais, promovendo assim a inclusão social. Estão neste grupo pessoas com deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Múltiplas Deficiências.
Com a lei 9.040, que estabelece prioridade de vacinação contra a Covid-19 para profissionais na educação básica, ou seja, todos aqueles que fazem parte do ambiente escolar. “Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a inclusão destes profissionais para estabelecer as diretrizes para operacionalização no disposto desta lei, de acordo com as diretrizes traçadas no plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19”, diz a lei.