O debate entre os limites da liberdade de expressão e um pseudodireito à agressão veio à tona por ocasião da prisão em flagrante de deputado bolsonarista, após divulgação de um vídeo em que promovia um discurso de ódio contra ministros do Supremo Tribunal Federal e defendia o Ato Institucional nº 5. Já tive oportunidade de escrever aqui sobre o AI-5.
A questão foi muito além da mera crítica, a que todos, absolutamente todos os homens públicos (autoridades, artistas, jornalistas, influenciadores digitais etc.), estão sujeitos.
Não há dúvida que o direito constitucional à liberdade de expressão alberga a crítica, ainda que contundente, às decisões e aos posicionamentos jurídicos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em ambiente acadêmico ou não. Mas a crítica, repito, às decisões e posicionamentos jurídicos dos ministros, o que, definitivamente, não se confunde com ofensas gratuitas e grotescas à honra dos ministros, muito menos incentivo público à agressão física.
O que se viu foi, lamentavelmente, uma hemorragia vernacular tosca, com linguajar chulo, sendo difícil crer que proveniente da boca de uma autoridade legislativa.
Para além disto, a defesa do AI-5 é vergonhosa. Não há, simplesmente, defesa para o maior instrumento de repressão e violação de direitos editado o Brasil em todos os tempos. É um misto de ignorância e arrogância, somado a uma completa falta de conhecimento histórico, balbuciar qualquer palavra em defesa do referido Ato Institucional.
O único legado que essas tensões têm deixado é a certeza de que temos uma democracia sólida, baseada em instituições, e não em pessoas, que sabem dar respostas à altura dos riscos a que é exposta.