A procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira deu parecer favorável à candidatura a vice-prefeito de Campos de Frederico Paes (MDB) na chapa de Wladimir Garotinho (PSD). Em seu posicionamento, ela citou a "ausência de qualquer causa de inelegibilidade", opinando pelo desprovimento do recurso interposto pela coligação “Nova Força” (SD, DEM, PTC e PV).
Na semana passada, o juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 76ª Zona Eleitoral, de Campos,
seguiu o parecer do Ministério Público Estadual e deferiu o registro da candidatura de Frederico Paes. Desta forma, o empresário seguiu sem nenhum impedimento para continuar a campanha. Após o recurso apresentado pela coligação "Nova Força", ele aguarda agora a decisão do desembargador eleitoral Gustavo Alves Pinto Teixeira, relator do caso.
A coligação “Nova Força” alega que Frederico continuou como diretor do Hospital Plantadores de Cana (HPC) e do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Saúde da Região Norte Fluminense (SindihNorte) fora do prazo exigido pela legislação eleitoral para desincompatibilização.
Após a primeira sentença favorável da Justiça Eleitoral, a defesa técnica de Frederico disse em nota que "nunca duvidou do direito, porque todos os requisitos para o registro da candidatura do Frederico Paes sempre estiveram presentes. Essa impugnação teve caráter político e foi acertadamente rechaçada pelo Judiciário".