Duas mulheres que praticavam montain bike foram vítimas de importunação sexual, na manhã desta sexta-feira, próximo à ponte do marimbondo, trecho utilizado por ciclistas, nas proximidades da serra do Itaoca, em Campos. Um homem gravou um vídeo com as vítimas, que circula nas redes sociais. As polícias Militar e Civil foram questionadas sobre o assunto, mas ainda não se posicionaram. O crime de importunação sexual foi tipificado em 2018, com pena que varia de um a cinco anos.
No vídeo, uma das mulheres conta que as duas seguiam pela estrada para passarem na ponte, quando um homem passou por elas e parou mais à frente. Elas acreditaram que o homem estaria fazendo necessidades, quando, na verdade, estava se masturbando. As duas pararam próximo a um grupo que pescava na ponte. O homem passou e ainda chegou a esperar e seguiu adiante.
O vídeo foi gravado como um alerta para circular nos grupos, alertando às mulheres praticantes do montain bike para praticarem o esporte sempre em grupo.
O comandante do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Luiz Henrique Barbosa, disse que tomou conhecimento do assunto através da equipe de reportagem e alertou para a importância do registro de ocorrência por parte das vítimas.
— Por esse registro de ocorrência nós vamos poder ter o horário que ocorreu, se realmente foi hoje ou não, característica do elemento. É muito importante a gente ter algum detalhe sobre isso — disse o comandante.
O comandante disse ainda que enviou uma equipe ao local, que entrou em contato com os pescadores descritos pelas vítimas. Os homens passaram alguns detalhes sobre o suspeito. As equipes da PM, que também conta com agentes em grupos de pedal, vão reforçar o patrulhamento no local.
É crime — A advogada Rafaela Sanguedo Gonçalves explicou as especificações do crime de importunação sexual e as penalidades aplicadas a ele. “No caso ocorrido no lugar, trata-se de crime tipificado no artigo 215-A do Código Penal, que prevê a conduta daquele que pratica, sem anuência do outro, ato libidinoso para satisfazer seu apetite sexual. Vale dizer que tal artigo é residual, só será aplicado caso o agente não tenha cometido crime de natureza sexual mais grave”, disse.
Rafaela acrescentou, ainda, que tal ato passou a ser considerado crime por conta do grande número de queixas de mulheres. “O artigo 215-A do Código Penal é relativamente novo e foi inserido pela lei 13.718/18. Anteriormente, tais condutas eram tratadas como mera contravenção penal, com pena de multa, no entanto, diante dos sucessivos casos de homens que se masturbavam em transporte público, o legislador optou por tratar como verdadeiro crime com pena que varia de um a cinco anos”, finalizou a advogada.