O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, da 3ª Vara Cível de Campos, decretou o encerramento do processo de recuperação judicial da Usina Sapucaia. O magistrado também determinou a dissolução do comitê de credores e a exoneração do administrador judicial.
Na decisão, o magistrado considera que, decorridos dois anos do cumprimento do plano de recuperação judicial, o encerramento não acarreta prejuízo aos credores e à usina.
“A Usina Sapucaia S/A voltará a ‘andar com suas próprias pernas’, eliminando a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais. Os credores, por outro lado, continuarão com direito reconhecido ao crédito e, caso não existam pagamentos voluntários, poderão cobrá-los individualmente, inclusive utilizando do pedido de falência, se for o caso”.
De acordo com o juiz, as impugnações que não foram julgadas devem ser convertidas em ações ordinárias, que correrão na 3ª Vara Cível de Campos.
“Vincular o encerramento da recuperação ao julgamento definitivo das impugnações não é adequado e viola a efetividade processual (...). Significaria, na prática, eternizar o processo de recuperação judicial indevidamente. Cumpridas as obrigações assumidas no prazo de dois anos de recuperação judicial, esse processo será extinto e a Usina Sapucaia deverá fazer a defesa de seus interesses como qualquer outra pessoa jurídica”.