Campos manterá até o dia 6 de setembro o Nível 3, Fase Amarela, de alerta máximo à Covid-19. O
decreto com as medidas de isolamento social e a fase do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais foi publicado nesta quinta-feira (27) em edição suplementar do Diário Oficial. Até o momento, Campos já registrou 294 mortes e 4.435 casos positivos da doença.
Na última semana, buscando alternativas para evitar retroagir às fases mais severas do Plano de Retomada, a Prefeitura de Campos, por meio do Gabinete de Crise para Enfrentamento da Covid-19, elaborou um pacote de medidas com o objetivo de intensificar o isolamento no município. Independentemente do nível estabelecido, novas barreiras sanitárias foram criadas e ampliadas as equipes de fiscalização.
Entre as medidas, o takeaway está proibido após as 23h, bem como o comércio e consumo de bebida em vias públicas também depois das 23h.
Normas gerais de combate ao coronavírus
1- Todos os funcionários e clientes devem utilizar máscaras (seguindo as orientações de decreto específico neste sentido);
2- Dispenser de álcool em gel ou frasco de álcool, sempre a 70%, na entrada e saída do estabelecimento (observadas outras diretrizes mais rigorosas previstas acima);
3- Estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços, com dez ou mais trabalhadores (empregados, ou ainda, autônomos), ficam obrigados a realizar o controle de temperatura, com termômetro digital infravermelho, dos trabalhadores e clientes ao ingressarem nas dependências físicas, sendo proibido o ingresso em caso de estado febril, ou seja, temperatura superior a 37,5°;
4- Higienização, ao menos uma vez por turno de trabalho e sempre quando do início e encerramento das atividades, das superfícies de toques, como mesas, equipamentos, teclados, balcões, etc., e a cada utilização, as máquinas de cartão, telefones, etc;
5- Manter sistemas de ar condicionado limpos e desinfetados (limpeza diária dos filtros e manutenção semanal);
6- Higienização dos pisos do estabelecimento e seus banheiros com solução de hipoclorito (ou outro produto, desde que de acordo com as normas da vigilância sanitária para combate a Covid-19), no mínimo duas vezes ao dia;
7- Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais não permitidos por questões sanitárias;
8- Caixas e guichês, preferencialmente, com proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de clientes;
9- Incentivo ao pagamento por meio eletrônico, visando a diminuição da troca de papel moeda;
10- Manutenção e incentivo do serviço de delivery, take away e drive thru, bem como canal online (iniciativa CDL Jovem, bem como “Achei Campos”), conforme as permissões estabelecidas em cada nível ou fase;
11- Funcionários e proprietários do público de risco devem ser mantidos fora do trabalho, em isolamento residencial;
12- Vedadas as ações promocionais e afins que possam promover ou incentivar aglomeração de consumidores;
13- Promover a devida identificação visual, incluindo demarcação no solo, para orientar quanto ao distanciamento necessário entre os clientes, especialmente quanto a eventuais fi las para atendimento;
14- Vedada a utilização de amostras para testes pessoais e disponibilização de cosméticos nos mostruários comuns para clientes, tais como perfumes, desodorantes, cremes hidratantes, maquiagem em geral, etc;
15- Vedada a oferta de serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, tais como oferta de café, poltronas de espera, áreas infantis, etc;
16- Todos os estabelecimentos deverão dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo), recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança e uso do EPI adequado;
17- Os estabelecimentos em geral, que dispuserem de refeitórios, deverão dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato); e substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos;
18- Os estabelecimentos em geral deverão eliminar bebedouros de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados);
19- Os estabelecimentos deverão fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar fi las ou aglomeração de pessoas;
20- Todas as empresas deverão:
I- garantir, na medida do possível, o distanciamento entre pessoas de, no mínimo, 2 metros;
II- orientar os colaboradores a informar ao estabelecimento caso venham a ter sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a COVID-19;
III- realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em colaboradores e visitantes com sintomas de síndrome gripal;
IV- garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, a contar o início dos sintomas aos colaboradores que:
a) testarem positivo para Covid-19;
b) que tenham tido contato próximo ou residam com caso confirmado de Covid-19;
c) apresentarem sintomas de síndrome gripal (quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória).
V- manter registro atualizado do acompanhamento de todos os colaboradores afastados (quem, de que setor, data de afastamento etc.);
VI - notificar imediatamente os casos suspeitos de síndrome gripal e os confirmados de Covid-19 à Vigilância Epidemiológica Municipal, bem como à Vigilância em Saúde do Município de residência do trabalhador/colaborador;
VII - comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal qualquer suspeita de surto de síndrome gripal no estabelecimento.
21- Obrigatoriedade de fixação de informativos e comunicados instruindo colaboradores e clientes acerca das normas de proteção individual e coletiva existentes no estabelecimento, bem como informações gerais sobre o combate ao coronavírus (Covid-19), conforme material disponível nos sítios eletrônicos da Prefeitura Municipal de Campos, Secretaria Estadual de Saúde e Ministério da Saúde.