A pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a Justiça determinou o bloqueio de valores dos royalties do petróleo referentes aos meses de junho e julho pagos ao Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir a construção e funcionamento de hospital de campanha em Campos. O novo parecer reforça decisão anterior que obrigava, também em tutela de urgência, a conclusão da construção da unidade de saúde destinada aos pacientes da Covid-19.
O pedido de tutela de urgência deferido anteriormente é fundamentado nos planos municipal e estadual de contingência para combate ao novo coronavírus. A análise dos planos indica a necessidade da ampliação de leitos na cidade, visto que os já existentes não seriam suficientes para garantir o enfrentamento à pandemia. A decisão previa multa diária no valor R$ 10 mil. O Estado e a prefeitura de Campos recorreram. Contudo, a decisão foi mantida, obrigando a construção da unidade de saúde.
“Ainda assim, o Estado segue descumprindo a decisão, motivo pelo qual a DPRJ e o MPRJ peticionaram no processo para requerer o bloqueio de valores dos royalties do petróleo referentes aos meses de junho e julho. O juízo concordou e deferiu o pedido, uma vez que a multa não estava sendo suficiente para garantir a construção do hospital de campanha. A verba será devolvida tão logo seja cumprida a decisão”, informou a Defensoria Pública.
O defensor público Lucas Sant’Anna, do 1º Núcleo Regional de Tutela Coletiva, ressalta que a decisão não afeta somente os moradores de Campos, pois a cidade é um polo regional de saúde que recebe também moradores de outros municípios.
— Essa decisão é muito importante porque coloca em voga o direito à saúde dos moradores e da população do estado do Rio de Janeiro, uma vez que existe a decisão judicial e é necessário que se dê cumprimento para garantir o direito fundamental a saúde de toda a população — pontuou.
Em nota, a secretaria de Estado de Saúde informou que “ainda não foi notificada da decisão, porém, informa que cabe recurso caso o teor seja esse”.
Fonte: Defensoria Pública do Rio de Janeiro
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) ainda não foi notificada da decisão, porém, informa que cabe recurso caso o teor seja esse.