A Medida Provisória (MP) que permite ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, nomear reitores durante a pandemia do coronavírus, sem consulta às universidades, gerou repercussão entre representantes de instituições federais em Campos, que defendem o princípio da autonomia universitária e propõem que o processo eleitoral seja feito de forma eletrônica. Na tarde desta sexta-feira (12), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre, devolveu a MP 979/20 ao Poder Executivo. O texto havia sido editado pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira. No entanto, logo após Alcolumbre devolver MP, o presidente revogou a medida.
Também nesta sexta-feira, o reitor da UFF-Niterói, Antonio Claudio Nobrega, anunciou que foi assinado o projeto para retomar a construção do campus da universidade em Campos, na avenida XV de Novembro. As obras serão retomadas a partir da aprovação de uma emenda de R$ 25 milhões da bancada federal fluminense, em iniciativa comandada pelo deputado Wladimir Garotinho (PSD). O assunto foi noticiado no
blog Opiniões, hospedado no Folha1, do jornalista Aluysio Abreu Barbosa.
Para o reitor do Instituto Federal Fluminense (IFF), Jefferson Manhães de Azevedo, a medida seria extremamente inconveniente nesse momento porque gera mais instabilidade dentro das instituições de ensino. Ele ressaltou que é possível fazer o processo eleitoral de forma eletrônica. “Ela vai contrária à cultura institucional e dos processos democráticos. Quando, ao término do mandato de um reitor (a), se por um acaso não há possibilidade de fazer a nomeação do novo reitor (a) eleito (a), ou que passou pelo crivo da comunidade, o que usualmente se faz, estende-se o mandato de quem está em exercício. Logo, é uma medida provisória que não mostra uma razoabilidade de acordo com a cultura democrática das nossas instituições e desse país”, declarou.
O diretor da Universidade Federal Fluminense (UFF-Campos), Roberto Rosendo, destacou que a medida contraria a Constituição e o princípio de autonomia das universidades.
“As universidades federais têm uma tradição democrática para eleição dos candidatos a reitor. Uma lista tríplice é enviada ao presidente da república, por meio de escolha da comunidade acadêmica, por ordem de votação, ou seja, primeiro, segundo e terceiro colocado, e cabe, então, ao presidente escolher dentre dessa lista aquele que irá ser o reitor e o vice-reitor. Isso é uma questão legal e, na medida em que Jair Bolsonaro cria uma medida provisória, ainda que numa situação excepcional, como é no caso da pandemia, para que se preencham essas vagas nesse período em que supostamente não se podem fazer as eleições, isso contraria a Constituição, o princípio de autonomia das universidades, que não têm nenhum problema de fazer os processos remotamente, temos tecnologia para fazer isso”, disse.
Diretor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ-Campos), Jair Felipe Ramalho também defendeu o posicionamento de que se deve respeitar a autonomia universitária, sendo a comunidade, composta por alunos, professores e técnicos, que deve decidir os indicados à reitoria.
Na ocasião, o senador Davi Alcolumbre disse:
“Cabe a mim, como presidente do Congresso Nacional, não deixar tramitar proposições que violem a Constituição Federal. O Parlamento permanece vigilante na defesa das instituições e no avanço da ciência”.
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, já tinha avaliado na quinta-feira (11) que a medida provisória era inconstitucional e seria devolvida ou derrubada.
Por meio de nota divulgada na quarta-feira (10), após a edição da MP 979/2020, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que o texto não feria a autonomia de universidades e institutos federais.