Os servidores públicos municipais de Campos que têm empréstimo consignado no banco Santander não serão beneficiados pela lei municipal que suspende por 120 dias o desconto das parcelas, adiando-as para o fim do contrato. O juiz Paulo Maurício Simão Filho, da 4ª Vara Cível de Campos, deferiu o pedido do banco para suspender os efeitos da lei municipal até o julgamento do mérito. A Prefeitura, ao menos por ora, terá que fazer os descontos dos consignados somente do Santander, mas nada impede que outras instituições bancárias tentem se beneficiar da mesma decisão judicial.
Atuando no combate à Covid-19 e mitigando os efeitos da pandemia no município, a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes teve a lei sancionada e publicada no Diário Oficial no dia 15 de junho. O projeto foi discutido e aprovado pelos vereadores em Plenário Virtual.
A Lei 8.980/2020 suspende parcelas dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, pelo prazo de 120 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 062/2020, decorrente do coronavírus.
Atualização às 21h14 — No blog De fato (aqui), o jornalista Aldir Sales informou que o vereador Jorginho Virgílio (DC), um dos autores do projeto, disse que já entrou em contato com o procurador-geral do município, José Paes neto, e que o município vai recorrer da decisão, após ser notificado.