Ministro do TSE anula condenação de Carla Machado na operação Machadada
28/05/2020 15:24 - Atualizado em 17/06/2020 18:34
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu e processo e as condenações da prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PP), em decorrência da operação Machada. A decisão do magistrado é de terça-feira (26) e considera ilegal uma gravação ambiental utilizada no processo.
A ação inicialmente foi movida pelo ex-prefeito Betinho Dauaire e, com a liminar, Carla Machado ganha mais uma decisão favorável para poder disputar a próxima eleição municipal. A prefeita foi condenada em primeira e segunda instância, mas já havia conseguido um efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até um decisão definitiva do TSE. No entanto, a análise ainda passará pelo plenário da Corte, que dará a palavra final, mas não há previsão para julgamento.
Na decisão, o magistrado considerou que uma gravação ambiental relacionada como prova dentro do processo foi feita de forma clandestina e, por isso, o processo inteiro deve ser anulado. "Da leitura do acórdão, está claro que a Corte regional, apesar de reconhecer que o TSE havia firmado posição para o pleito de 2012 no sentido de que a gravação ambiental, sem autorização judicial, feita por um dos interlocutores sem o consentimento do outro era ilícita, entendeu pela licitude da prova devido à reversão desse entendimento em eleições posteriores", disse Og Fernandes, que continuou:
"Assentou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal considerava lícita a gravação ambiental à época dos fatos, entendimento que permanece inalterado. No entanto, sem razão o acórdão regional. Com efeito, para as eleições de 2012, o TSE assentou ser ilícita a prova decorrente de gravação ambiental realizada, sem autorização judicial, por um dos interlocutores sem o conhecimento da outra parte. A única exceção a essa regra ocorreria se a gravação ambiental fosse realizada em ambiente aberto, hipótese estranha à destes autos".
Machadada — A operação Machadada foi deflagrada em 3 de outubro de 2012. O grupo governista, liderado à época pela então prefeita Carla Machado, que está novamente no cargo, foi acusado de abuso de poder e cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal. A denúncia foi impetrada pelo Partido da República, a coligação “São João da Barra vai mudar para melhor” e o então candidato a prefeito Betinho Dauaire.
Ao sair de um comício, já na madrugada do dia 3, Carla e o então vereador Alexandre Rosa — que era candidato a vice na chapa encabeçada por Neco e em 2016 se elegeu para o mesmo cargo na chapa da atual prefeita — chegaram a ser presos pela Polícia Federal e levados para a delegacia de Campos. Pela manhã, eles foram liberados.
Existia a expectativa da sentença ser proferida antes do processo eleitoral de 2016. Carla e Neco, aliados em 2012, foram adversários na disputa pela Prefeitura no último pleito e, caso condenados em primeira e segunda instâncias, não poderiam sequer concorrer. No entanto, a defesa de Alex Firme levantou a suspeição do então juiz da 37ª Zona Eleitoral de SJB, Leonardo Cajueiro. O magistrado não acatou o pedido, mas o processo ficou suspenso até análise do TRE. Somente no fim de novembro de 2016, após o pleito, a Corte Eleitoral rejeitou a suspeição.
A sentença de primeira instância instaurada em 2012 só foi proferida em março de 2017. Cerca de seis meses depois, o TRE manteve a inelegibilidade de Carla, Neco Alexandre e Alex, até que a sanção foi suspensa monocraticamente pelo presidente em exercício da Corte no início de 2018.

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