Dois dias após a decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Vara Civel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determinou o fechamento do comércio em São Fidélis, resguardando o funcionamento apenas das atividades essenciais, a Prefeitura publicou nesta quarta-feira (13) o Decreto Municipal nº 3.852/2020, que prorroga até 31 de maio o período das medidas preventivas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus e acata a ordem judicial a respeito do comércio. As mudanças já estão em vigor.
A determinação do desembargador José Carlos Paes foi emitida após agravo interposto pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra a decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Fidélis, alegando que, através do Decreto Municipal nº 3.823/2020, de 28 de abril, que havia restabelecido o funcionamento do comércio em São Fidélis, a Prefeitura “coloca em risco a saúde dos munícipes", rompendo o isolamento social. O desembargador concedeu tutela antecipada recursal considerando que o o regramento municipal extrapolava o Decreto Estadual nº 47.068, publicado na última segunda-feira (11).
Em nota, nesta quarta, a Prefeitura de São Fidélis ressaltou que o decreto de 28 de abril “foi considerado legal por juiz de nossa cidade, que vivencia mais de perto a realidade local. No caso de outra interpretação do próprio Poder Judiciário, que considera que todos os estabelecimentos comerciais, com exceção dos essenciais, devem permanecer com funcionamento apenas para entrega em domicílio, o município irá respeitar e cumprir as determinações e, quando devidamente intimado, vai se manifestar no processo judicial”.
No novo regramento, alinhado ao Decreto Estadual nº 47.068, fica permitido o funcionamento de lojas de conveniência, mercados de pequeno porte, açougues, aviários, padarias, lanchonetes, hortifrútis e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, sendo vedadas a permanência continuada e a aglomeração de pessoas. Entre as mudanças, a Prefeitura determinou a suspensão de atividades em academias de ginástica e estabelecimentos similares. Desde o último dia 4, com um ajuste no decreto anterior, os bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres já estavam funcionando apenas por delivery, devendo o entregador fazer uso de máscara de proteção facial e utilização de álcool 70º para assepsia. A medida agora vale para todos os demais serviços considerados não essenciais.
Até a noite dessa terça-feira (12), havia 108 casos confirmados de Covid-19 em São Fidélis, com quatro óbitos, 59 pacientes recuperados e 45 ainda infectados. O índice de confirmações da doença é de uma a cada 358 habitantes. Os casos suspeitos são 13. Entre pacientes confirmados e suspeitos, havia oito em isolamento hospitalar e 45 em isolamento domiciliar. Cinco óbitos continuavam em investigação. Ainda não foi divulgado o boletim desta quarta.