Cadeia de custódia refere-se à documentação cronológica que registra, de maneira sequencial, o controle, a transferência, a análise e a disposição de evidências físicas ou eletrônicas. Possui especial relevância no âmbito jurídico, especialmente em investigações penais, sendo aplicada também em outras searas, como em exames anti-doping de atletas e na rastreabilidade de produtos, configurando importante fator na determinação da autenticidade de algo.
Em procedimentos investigativos criminais visa à preservação do valor probatório da prova pericial, na medida em que possibilita documentar a cronologia das evidências coletadas e quem foram os responsáveis por seu manuseio, com a colocação de lacres e restrição de acesso apenas aos profissionais responsáveis pela custódia, dentre outros fatores que minimizam a possibilidade da manipulação indevida, tornando as evidências mais confiáveis. A evidência digital, por exemplo, pode ser facilmente modificada acidentalmente ou propositadamente depois de coletada. Assim como a coleta de material biológico/genético, armas de fogo e projéteis. Já houve até mesmo caso, noticiado pela imprensa, em que foram trocadas substâncias entorpecentes (drogas) por pedras e resíduos de construção.
A prática brasileira demonstra ser o tema pouco conhecido ou menosprezado, havendo na maioria dos casos o descumprimento dos trâmites, seja em razão do desinteresse científico, seja por ignorância ou até mesmo por falta de treinamento ou de recursos materiais.
Recentemente, a alteração legislativa denominada “Pacote Anticrime” (Lei nº 13964/19), positivou a cadeia de custódia nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, possibilitando reverter o atual cenário para que os operadores jurídicos avaliem as evidências e as considerem legítimas.
Na área forense, a possível contaminação das provas pode ser utilizada tanto para inocentar um criminoso, quanto para condenar um inocente. Neste ponto, a cadeia de custódia contribui para a correta validação e valoração da prova pericial produzida.
A existência de procedimentos padronizados se faz necessária para que, diante dos questionamentos em juízo, as provas periciais permaneçam robustas e confiáveis, servindo de elemento de convicção do julgador para se obter uma decisão de melhor qualidade.
A questão probatória é tema central do processo, tratando-se de instrumento recognitivo e persuasivo, sendo sua preservação de fundamental importância, a fim de se evitar futura ilicitude e inadmissibilidade (art. 5º, LVI da CF).
De acordo com o CPP, a cadeia de custódia das evidências (vestígios) compreende resumidamente os seguintes procedimentos ou etapas: I - Reconhecimento; II - Isolamento; III - Fixação; IV - Coleta; V - Acondicionamento; VI - Transporte; VII - Recebimento; VIII - Processamento; IX - Armazenamento; X - Descarte.