Ponto Final - Ompetro no STF
- Atualizado em 08/04/2020 23:19
Ompetro no STF
A Organização dos Municípios Produtores de Petróleo da Bacia de Campos (Ompetro) ingressou com um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando à ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata da lei de redistribuição dos royalties, que o julgamento marcado para o dia 29 de abril seja adiado. A defesa da Ompetro sustenta que o adiamento é necessário devido ao cenário de crise causado pela pandemia do novo coronavírus. A lei que estabelece as novas regras de distribuição dos royalties para todos os estados e municípios foi aprovada no Congresso em 2012.
Cenário de catástrofe
Desde 2013, uma liminar da ministra Cármen Lúcia mantém as regras vigentes de distribuição dos royalties e Participações Especiais sobre a produção de petróleo. Políticos e especialistas vêm dizendo que um resultado negativo no julgamento causaria um cenário catastrófico para a economia de municípios e estados produtores. No entanto, as dificuldades seriam ampliadas em um momento de emergência na Saúde Pública com as ações de combate ao coronavírus. O julgamento chegou a ser marcado para 20 de novembro de 2019, porém, a análise foi adiada por 120 dias.
Ainda sem acordo
Desde que o julgamento foi adiado, governadores de estados produtores e não produtores trabalham em uma proposta de acordo, que ainda não foi fechada. No dia 9 de março, Cármen Lúcia recebeu os governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e do Piauí, Wellington Dias (PT), representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e procuradores de estados para avaliar impactos e ouvir os respectivos posicionamentos sobre a partilha dos recursos. Caso a liminar caia, analistas aponta a falência do Rio de Janeiro. A estimativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) é que o Estado perderá R$ 70 bilhões em cinco anos.
Outros pedidos
Nesta semana, a Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios Produtores de Petróleo, presidida pelo deputado federal Wladimir Garotinho (PSD), também foi ao STF e solicitou ao presidente Corte, Dias Toffoli, que analise a possibilidade de retirar de pauta o julgamento sobre a redistribuição dos royalties. Em uma articulação da deputada federal Clarissa Garotinho (Pros), a bancada fluminense na Câmara dos Deputados também buscou o Supremo com o mesmo objetivo. O documento solicitando a retirada da ação sobre os royalties de pauta foi assinado pelo coordenador da bancada do Rio, Sargento Gurgel (PSL).
Corte
A Justiça do Rio decidiu que a concessionária Light pode cortar a energia do comércio considerado não essencial, caso haja falta de pagamento. Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no entanto, proíbe o corte nas residências, serviços essenciais ou em locais onde as pessoas usem equipamentos vitais. Em meio à pandemia do coronavírus, o corte de energia foi proibido após a aprovação de uma lei, dos deputados Rodrigo Bacellar (SD) e André Ceciliano (PT), na Alerj e sancionada pelo governador Witzel. A lei foi considerada inconstitucional, mas resolução da Aneel prevalece e o corte nas residências segue proibido.
Isenção
O governo federal publicou na noite de ontem uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento das contas de luz. A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro durante o pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV. Terão direito ao desconto de 100% na tarifa, entre os dias 1º de abril e 30 de junho, quem esteja incluído na chamada “Tarifa Social” e resida em unidades que consomem até 220 kW/h por mês.
Reembolso
Bolsonaro editou, também ontem, outra MP, para regulamentar o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pelo coronavírus. A MP define que, na hipótese de cancelamento, o prestador do serviço não será obrigado a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação do serviço cancelado, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos ou algum “outro acordo a ser formalizado com o consumidor”.

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