Ancine faz consulta pública sobre serviço de programação linear via internet
09/04/2020 19:41 - Atualizado em 04/05/2020 22:03
Objetivos são de promover o debate público e resolver contribuições dos agentes envolvidos sobre o tema
Objetivos são de promover o debate público e resolver contribuições dos agentes envolvidos sobre o tema / Divulgação
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) aprovou na terça-feira (07) a colocação em consulta pública da Notícia Regulatória sobre o enquadramento dos serviços de Oferta de Conteúdo Audiovisual em programação linear via internet e seus impactos sobre as atividades de produção, programação e empacotamento. Os objetivos são de promover o debate público e receber contribuições dos agentes envolvidos sobre o tema. A consulta pública ficará disponível no site da Ancine pelo prazo de 45 dias, a contar da publicação. Para participar é preciso se cadastrar no Sistema de Consulta Pública. O documento pode ser consultado, sem necessidade de cadastro, na página consulta pública. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para [email protected].
Os serviços de entrega de conteúdo audiovisual passam por significativas mudanças e inovações, caminhando, assim, sempre à frente da regulação. A entrega direta de conteúdo audiovisual linear fora dos canais de TV paga e o apoio de novas tecnologias acabam por produzir novos e relevantes modelos de negócio. Consequentemente, ao abrigo da legislação vigente, de acordo com a Ancine, espera-se dos entes reguladores um tratamento que proteja a concorrência, seja isonômico em relação aos demais serviços, coíba possíveis práticas abusivas no mercado regulado e corrija eventuais assimetrias regulatórias.
— É de conhecimento público a oferta direta de conteúdo audiovisual pela internet por agentes econômicos classificados como programadoras, o que cria a necessidade de avaliar se tal atividade deve ser enquadrada como Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou como Serviço de Valor Adicionado (SVA). O objetivo é garantir segurança jurídica aos agentes econômicos envolvidos, inclusive para efeito do estabelecimento de um regime regulatório que proteja a livre concorrência e não impeça as inovações tecnológicas, ao mesmo tempo em que assegure o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira — diz material divulgado pela Ancine.
A Notícia Regulatória é elaborada com três fundamentos. O enquadramento regulatório do Serviço de Oferta de Conteúdo Audiovisual em Programação Linear via Internet ainda não está definido, mas repercute em matérias de competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Ancine; os agentes do mercado audiovisual e de telecomunicações demandam segurança regulatória e jurídica sobre o tema; e há razoável dúvida sobre o assunto, com possíveis repercussões no âmbito regulatório, legislativo e judicial.
Fonte: Ancine.

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