O Estado do Espírito Santo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (20), a proposta de acordo entre estados produtores e estados não produtores de petróleo acerca da redistribuição dos royalties prevista na Lei 12.734/2012, suspensa por uma liminar da relatora, ministra Cármen Lúcia, desde 2013, e solicitou, a exemplo de outras partes no processo, a retirada do processo da pauta do dia 29 de abril. O Espírito Santo preside a comissão composta por procuradores dos três estados com maior produção de petróleo e gás (RJ, SP e ES) e por três representantes (GO, PI e RS) dos estados não impactados por essa atividade econômica (Compeg).
De acordo com a petição, a proposta apresentada resulta de esforço teórico, realizado por técnicos vinculados ao Núcleo de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Nupetro) da secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo e à Procuradoria de Petróleo, Mineração e Outros Recursos Naturais (Ppetro) da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de construir modelagem acordo que possa ser aceito por todas as unidades federadas envolvidas no conflito, independentemente de elas deterem (ou não) plantas destinadas à exploração e produção de petróleo e gás em suas extensões marítimas; e aborda (inclusive) considerações sobre a adesão do acordo proposto aos interesses da União Federal.
“O referido estudo procura compatibilizar as sugestões apresentadas pelo Governador do Espírito Santo (posteriormente acolhidas por RJ e SP no âmbito da comissão instituída pelo COMPEG) em reunião realizada pela Presidência do STF (anteriormente referida) às expectativas das unidades federadas sem produção de petróleo e gás (ou com produção ainda pouco expressiva) de ampliarem seus recebimentos com participações governamentais com base nos critérios do FPE9 e do FPM10”.
No mês de fevereiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, solicitou aos governadores dos estados que considerassem a possibilidade de resolver o conflito relativo à distribuição das participações governamentais (royalties, participação especial, etc.) resultantes da exploração e produção de petróleo e gás entre as unidades federadas por meio de autocomposição.