No noticiário: “Defensores e advogados lançam manifesto contra posicionamento do dr. Moro”. Seguinte: o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] editou uma recomendação, somente uma recomendação, no sentido de que, em simetria com as medidas protetivas referentes à Covid-19, magistrados adotassem algumas medidas, dentre elas a soltura de presos. O dr. ministro da Justiça de logo se posicionou, o que pode ser lido como postura oficial, contrariamente à medida, ao argumento de que perigosos malfeitores podem infestar a vida social, abrir-se-iam portas de cadeias a corruptos de todas as espécies, essa coisa toda, sobretudo mentirosa, desonesta. Já que o órgão máximo de natureza normativa da vida judicial expediu uma “recomendação”, apenas, e no tom exato em que não acarreta maiores prejuízos à tranquilidade social, mas tende a preservar vidas, apenas preservação de vidas. Sobre o tema, também caberia um posicionamento da categoria a que pertenço e que alcançasse o prévio julgamento do futuro presidente do STF, para quem a dita recomendação não tem o condão de “habeas corpus”, para liberar geral e acarretar insegurança... Quando criança, ouvi um verso de uma canção que foi o gatilho para desenvolver a vocação a que ficaria condenado: “Primeiro é preciso julgar, para depois condenar” (acho que do David Nasser). Tempos depois percebi que o ato de julgar é, necessariamente, imperativamente, dependente de cognição. Sem conhecer, não se pode, não se deve emitir juízos. Estão certos os Defensores (categoria que muito me honrou) e os advogados que fazem ouvir seu protestos. Por primeiro, se gize que o sistema prisional brasileiro é dos piores, dos mais desumanos, dos mais cruéis — do mundo. Não cabe, de conseguinte, à sociedade nada obstar àquelas medidas apenas sugeridas, se ela própria, através da Administração não defere minimamente condições para que cumpra a pena o seu propósito mor. De outro passo — e mais relevante, mais importante — é se saber que o recomendado alcançasse um universo que não engloba presos tidos como perigosos ou violentos ou em virtude de crimes de corrupção. Não é “alvará” de soltura indiscriminado, nem fere o direito adquirido pela sociedade como um todo, tanto quanto o teor do ato do Conselho reserva a cada magistrado o direito e a conveniência de seguir ou não o que se recomenda. Espero que o confronto agora deflagrado não sirva para novos embates de cunho ideológico, sempre que vêm à tona temas que envolvam posicionamentos de senhores integrantes do poder em Brasília, tipo “direita” x “esquerda”, ou algo assim ridiculamente parecido. O assunto é sério, desborda dessa estúpida redução e serve para, em futuro, se mexer no vespeiro. Chega da acomodação...