O Juízo da 63ª Zona Eleitoral concluiu, domingo, a totalização do resultado da votação para prefeito e vice nas eleições suplementares em Silva Jardim. A chapa do candidato da coligação “Reconstruindo Silva Jardim” (PP/ Pros), Jaime Figueiredo (Pros), que tem como vice Marcilene Xavier (PP), terminou em primeiro lugar com 5.525 votos. Entretanto, a chapa havia sido indeferida e se manteve na disputa sub judice, isto é, por força de um recurso contra a decisão. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiver o indeferimento da chapa mais votada, nova eleição será convocada no município.
— Iremos aguardar o julgamento dos recursos dos candidatos que concorreram com o registro indeferido, que é o caso de Jaime Figueiredo, para então proclamar o candidato eleito — afirmou a juíza Daniella Correia da Silva, da 63ª Zona Eleitoral. Atual presidente da Câmara, Figueiredo teve o registro de candidatura indeferido pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral tendo em vista não ter cumprido o prazo legal de seis meses para filiação partidária no Pros. A decisão pelo indeferimento foi confirmada em segunda instância, em julgamento pelo colegiado do TRE na última quarta-feira (4). O candidato entrou com embargos de declaração na própria Justiça Eleitoral fluminense, que foram desprovidos ontem, e também pode recorrer ao, em Brasília.
Os votos recebidos por candidatos sub judice, que concorreram na situação “indeferido com recurso”, são computados como “anulados” e, por isso, não são considerados votos válidos.
A diplomação da chapa eleita, segundo a Resolução TRE-RJ 1.112, deve ocorrer até o dia 30 de março. “Enquanto o julgamento do TSE não ocorrer, ninguém será diplomado, permanecendo no cargo o atual prefeito”, explica a magistrada. Os mandatos do prefeito e do vice-prefeito que forem proclamados eleitos vão até 31 de dezembro de 2020. (A.N.)