Governador Wilson Witzel toma medidas restritivas para isolar a capital do Rio de Janeiro a partir de sábado
19/03/2020 23:28 - Atualizado em 24/03/2020 10:15
O governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, determinou, por meio do decreto número 46.980, que, a partir do primeiro minuto do dia 21 de março, fica suspensa a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à cidade do Rio de Janeiro. A exceção são trens e barcas (sistema ferroviário e aquaviário), que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado, em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. A restrição não se aplica aos carros particulares.
Também fica vedada a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT será responsável por ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.
Ficam suspensos os voos internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A presente medida vale para o transporte de passageiros e, portanto, não se aplica às operações de carga aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC tem a competência para ratificar esta determinação até o início da vigência da medida.
O Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
O governador decidiu ainda que, a partir do primeiro minuto do sábado, está suspensa a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida não se aplica a operação de cargas marítimas. Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ ratificar a presente determinação até o início da vigência da medida.
O decreto também suspende o transporte de passageiros por aplicativo entre municípios da Região Metropolitana para a cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa.

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