Arnaldo Neto
28/02/2020 19:06 - Atualizado em 10/03/2020 14:55
O juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, anulou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que emitiu parecer prévio pela reprovação das contas referentes ao ano de 2016 do ex-prefeito Pedrinho Cherene (MDB), de São Francisco de Itabapoana. O magistrado considerou que houve cerceamento da defesa e determinou que a Corte de Contas faça um novo julgamento. O parecer do TCE já havia sido apreciado pela Câmara de São Francisco, que seguiu o entendimento da Corte e reprovou as contas de Cherene, tornando-o inelegível por oito anos. Agora, por ora, o processo volta ao início e terá de passar pela reanalise tanto do Tribunal de Contas, como do Legislativo. Para Pedrinho, a decisão reforça sua pré-candidatura a prefeito de São Francisco:
— Com certeza sou pré-candidato. Ainda estou filiado ao MDB, mas tenho conversado com vários partidos, muitas lideranças, com objetivo de construirmos um conjunto de siglas.
Na decisão, exarada na última quinta-feira, o juiz atende parcialmente os pedidos do ex-prefeito de São Francisco. “Porém, quanto ao pedido do autor [Pedrinho Cherene] de que lhe seja assegurada a juntada de novos documentos antes do rejulgamento das contas, caberá ao Tribunal de Contas analisar a pertinência da prova”, ressaltou o magistrado na decisão, complementando que terá de ser “assegurado seu rejulgamento após regular reinclusão do processo em pauta especial”.
Desde que as suas contas foram reprovadas pelo TCE, Cherene tentou de várias formas reverter a decisão que o tiraria do páreo na disputa eleitoral deste ano. “Na verdade, nós entramos com pedido de tutela antecipada, só agora foi julgado o mérito do processo. E a Justiça reconheceu a ilegalidade e decretou a nulidade do julgamento do TCE”, disse o ex-prefeito de SFI.
As contas de 2016 de Pedrinho Cherene foram julgadas no TCE na sessão do dia 10 de abril. No mesmo ano, em dezembro, após muita polêmica, a Câmara de São Francisco realizou uma sessão no dia 27 de dezembro e reprovou as contas do ex-prefeito.
O Tribunal de Contas informou ontem que não vai se posicionar porque ainda não foi notificado sobre a decisão do juiz da 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de anular o julgamento do relatório financeiro de 2016 do município de São Francisco de Itabapoana. Da mesma forma, ainda não há previsão para reincluir o processo em pauta.
Anulação da inelegibilidade — Nos bastidores da política de SFI houve quem contestasse se a anulação do julgamento do parecer do TCE implicaria automaticamente na anulação da decisão da Câmara de reprovar as contas de Pedrinho, o que, consequentemente, gerou sua inelegibilidade. Para os advogados Pryscila Marins e Robson Maciel Junior o processo volta ao início, sendo o ex-prefeito considerado, hoje, elegível. Eles analisam que se a decisão do TCE foi anulada, todos os atos praticados depois não têm mais validade.