TJ derruba busca na Prefeitura de Macaé
Aldir Sales 21/02/2020 21:25 - Atualizado em 10/03/2020 14:52
Dr. Aluizio
Dr. Aluizio
O desembargador Carlos Eduardo Fonseca Passos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu o mandado de busca e apreensão que havia sido concedido pela Justiça de Macaé contra o prefeito Dr. Aluízio (PSDB) e a Prefeitura. O tucano responde a uma ação de improbidade administrativa e é acusado pelo Ministério Público de deixar de responder 61 pedidos de informações do MP dentro de 13 processos que datam de 2013 a 2018.
Inicialmente, o juiz Sandro de Araújo Lontra, da 2ª Vara Cível do município, havia permitido que a Promotoria fizesse busca e apreensão nas repartições públicas para obter as respostas necessárias para o prosseguimento das investigações. No entanto, o magistrado também pediu ao Ministério Público a especificações dos procedimentos que estavam pendentes de resposta.
O inquérito é assinado pela promotora Marcia de Oliveira Pacheco, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, que também requer o pagamento de R$ 1,7 milhão em honorários advocatícios.
O desembargador relata que a decisão de primeira instância era “genérica”, mas não descartou a possibilidade de liberar o mandado de busca e apreensão depois que o MP delimitar as informações que precisa. “Cuida-se de decisão genérica e insuscetível de pronto cumprimento, na medida em que sequer delimitado o objeto da busca e apreensão determinada pelo juízo. Assim, defiro, em parte, a eficácia suspensiva, para determinar a suspensão da busca e apreensão até a especificação, pelo Ministério Público, das requisições não atendidas pelo município de Macaé, após o que a medida será reexaminada”, disse na liminar Carlos Eduardo Passos.
O Ministério Público também diz que a demora nas respostas tem atrapalhado e atrasado as investigações, citando o caso de três processos que ficaram parados por aproximadamente dois anos. “(...) Resta indene de dúvidas que os demandados têm causado prejuízo a diversas investigações que tramitam nas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, uma vez que não respondem à grande parte das requisições emanadas pelo Ministério Público. (...) Nunca é demais ponderar que a demora no atendimento às requisições ministeriais de molde a obstaculizar a consecução dos elementos de prova fundamentais para a formação da opinio pelo membro do Parquet pode dar azo a eventual prescrição do fato ímprobo em apuração, premiando-se, com a impunidade, aquele que, agindo com inequívoca má fé, promoveu dolosamente a demora processual em seu próprio benefício”, diz um trecho do documento.
No início de sua decisão, Lontra destaca o trecho do pedido do MP que ressalta o que foi chamado de “descaso e desrespeito”: “Mesmo ciente das possíveis consequências das suas omissões, os requeridos preferiram quedar-se inertes, pois deixaram de responder às requisições ministeriais, sem sequer se preocupar em justificar a mora, em uma total demonstração de descaso e desrespeito às normas legais e à probidade administrativa”.
Em caso de condenação, o prefeito Dr. Aluízio ficaria inelegível para cargos públicos, mas não há previsão para o julgamento. 

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