O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, o pedido de liberdade dos vereadores afastados Thiago Virgílio (PTC), Kellinho (Pros) e Linda Mara (PTC). Os três foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos.
O julgamento mantém a decisão anterior do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que já havia rejeitado o habeas corpus da defesa no último dia 13 de novembro de 2019.
A alegação do advogado Vanildo da Costa Junior era de que os três vereadores afastados estariam cumprindo pena em regime fechado. Ele também contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que declarou trânsito e julgado na ação penal pela perda do prazo para recurso.
No entanto, a própria defesa já havia recorrido duas vezes ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski também negou por duas vezes o pedido de liberdade por causa destes mesmos motivos. Lewandowski, inclusive, pediu informações à Vara de Execuções Penais, que enviou um documento atestando que Thiago e Kellinho estariam em uma ala de semilibertos no presídio Carlos Tinoco da Fonseca.
Outro condenado dentro da mesma ação é o ex-vereador Jorge Rangel (PTB), que recorreu diretamente ao TSE, enquanto os outros insistiram em recursos no Tribunal Regional Eleitoral, acabaram perdendo prazo e tiveram de cumprir imediatamente a pena.
O primeiro a se entregar foi Kellinho. Depois do delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano convocar uma entrevista coletiva com a imprensa para explicar que os vereadores afastados estavam foragidos, o político do Pros se apresentou na sede da PF, em Campos, no dia 31 de outubro. Na sequência, a Polícia Militar prendeu Thiago Virgílio em sua própria casa, no Parque Aurora, no dia 3 de novembro.
A última a se entregar entre os três foi Linda Mara, que ficou 95 dias foragida da Justiça, mas se apresentou à delegacia da Polícia Federal de Campos no dia 12 de janeiro e foi encaminhada ao presídio Nilza da Silva Santos, também em Campos.
Esta não foi a primeira vez que Linda Mara foi considerada foragida. Durante a fase de investigação, a Justiça emitiu mandado de prisão contra ela. Apesar de diligências, a ex-assessora particular da ex-prefeita Rosinha Garotinho foi encontrada apenas cinco dias depois, em Copacabana, no Rio de Janeiro, após uma denúncia anônima.
Além disso, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal também incluiu na pauta de julgamentos, a partir da próxima sexta-feira (14), o recurso de Virgílio, Kellinho e Linda que também pede a liberdade dos três.
Na segunda-feira (3), Lewandowski também liberou o julgamento e o trâmite da ação penal contra o ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) na Chequinho. Garotinho foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão por, segundo a decisão do juiz Ralph Manhães, liderar o esquema de compra de votos.
Lewandowski havia concedido habeas corpus para o ex-governador em 2018. Na época, o entendimento do STF era pelo cumprimento imediato da pena após condenação em órgão colegiado de segunda instância. O processo contra Garotinho chegou a entrar na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral, mas foi suspenso por decisão do ministro, após pedido da defesa do político da Lapa.