A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do município, a listagem dos Pescadores Artesanais e Trabalhadores de Apoio à Pesca, considerados aptos e inaptos ao recebimento do benefício Defeso Municipal Água Doce 2019/2020.
De acordo com a secretária da pasta, Pryscila Marins, os candidatos passaram por todas as etapas previstas na Lei Municipal Nº 7.021/00, que instituiu o benefício, como apresentação de documentos, entrevista e avaliação técnica. Eles receberão o benefício por quatro meses, prazo de duração do Defeso.
—Os requerentes considerados inaptos poderão solicitar reavaliação do resultado em sete dias corridos a contar da data da publicação desta Portaria, ou seja, do dia 13 ao dia 19 de fevereiro, das 8h às 17h, no setor do defeso, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Eles deverão apresentar documentos que comprovem sua aptidão — explicou Pryscila.
Um dos critérios previstos na lei diz que é necessário ser residente em Campos há pelo menos dois anos; não possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RPG); ter a pesca ou atividade de apoio à pesca como ocupação principal nos 12 meses anteriores ao pagamento do Defeso, sem vínculo empregatício, como também desempenhar suas funções durante todo o período que antecede o Defeso.
Além disso, o beneficiário não pode ter outras fontes de renda, bem como não pode estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, inclusive aposentadoria, pensão, auxílio doença e BPC. Outra regra estabelecida é que não poderá receber o Defeso Municipal aquele que tiver em sua composição familiar algum membro beneficiário do Defeso Federal, como também o Defeso Municipal.