Aldir Sales
03/01/2020 20:37 - Atualizado em 19/02/2020 15:39
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou o pedido do ex-prefeito de Italva Léo Pelanca (PSC), que pedia o afastamento imediato da atual prefeita, Margareth do Joelson (PP). Ela foi condenada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 13 de dezembro, à perda do mandato por compra de votos na eleição de 2016.
Os advogados de Léo Pelanca sustentava que a demora no cumprimento da sentença “sustenta temerária a manutenção de agentes políticos cassados por aproximadamente 60 dias, situação que, além da instabilidade gerada, poderá ocasionar um estado de delinquência na municipalidade, ‘quando se sabe da perda vindoura de cargo de natureza política’”.
No entanto, Rosa Weber lembrou que não houve tempo para o acórdão da decisão ser publicada no Diário Oficial do TSE antes do recesso da Justiça Eleitoral e que as sanções só podem ser aplicadas após esta etapa, o que deverá acontecer em fevereiro.
Uma nova eleição vai acontecer no município do Noroeste Fluminense, porém, a data ainda não foi definida.
Na operação de busca realizada, às vésperas do pleito, no comitê de campanha situado na residência de Margareth, segundo o ministro Og Fernandes – relator do caso no TSE – os fiscais apreenderam 204 bonecas, diversas cópias de títulos eleitorais, documentos de identidade, contas de energia elétrica de eleitores, entre outras peças. “Percebo que os autos contêm provas robustas dos atos de captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”, afirmou Og Fernandes, destacando que o material coletado revela fortes indícios de oferecimento de vantagens em troca de votos.