A deputada federal Clarissa Garotinho (Pros) foi condenada a pagar R$ 423 mil em danos morais ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O presidente da 1ª Câmara Criminal da Corte pede a indenização porque Clarissa insinuou, em uma entrevista de 2017, que ele era responsável pela prisão do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) e que ele teria recebido propina da construtora Delta.
A Justiça já penhorou R$ 68 mil de Clarissa, que afirma haver uma ilegalidade no caso, já que a penhora foi feita sobre a verba indenizatória paga a ela para arcar com serviços referente a seu mandato como deputada federal.
O caso começou em dezembro de 2017, quando Zveiter pediu à Justiça uma indenização de R$ 100 mil, alegando que Clarissa também o caluniava, a exemplo do pai dela, Anthony Garotinho, por ter citado em uma entrevista uma denúncia que o pai fizera à PGR contra Zveiter.
Numa decisão de setembro de 2018, a juíza Ledir Dias de Araújo, da 13ª Vara Cível do Rio, acatou o pedido de Zveiter e condenou Clarissa a pagar os R$ 100 mil, sob o argumento de que ela não comprovou as acusações — feitas pelo pai dela — contra o desembargador.
Meses depois, em maio deste ano, Zveiter entrou com nova petição, solicitando o aumento do valor a ser recebido, alegando que Clarissa não havia pago o que havia sido determinado pela Justiça e não havia retirado as declarações de suas redes sociais.
O valor inicialmente pedido era de aproximadamente R$ 1 milhão, mas a defesa da deputada disse que ela apagou as postagens das redes sociais e a pedida diminuiu para os atuais R$ 423 mil.
Em seu último desdobramento, a defesa de Clarissa diz que a deputada não pretende pagar a quantia e que recorrerá da decisão. Ela alega que o valor é “exorbitante” e que não pode ser responsável pela publicação de terceiros sobre os fatos.
A defesa destaca, ainda, para efeitos de comparação, que o valor milionário é muito maior, por exemplo, do que os R$ 10 mil aplicados ao hoje presidente Jair Bolsonaro também por danos morais, por ter dito que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada”. (A.S.) (A.N.)