O ex-governador Luiz Fernando Pezão deixou, na noite desta quarta-feira, a Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói. No dia anterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou sua soltura, porém, o emedebista terá de cumprir medidas restritivas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país. Na última segunda-feira, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Paulo Melo, preso na operação Cadeia Velha, conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto.
De acordo com informações da assessoria de Pezão, a mulher do ex-governador, Maria Lúcia Jardim, foi buscá-lo no presídio e de lá os dois seguiram para Piraí, no Sul Fluminense, onde possuem casa.
O ex-governador estava preso desde novembro do ano passado, quando ainda exercia o mandato de governador. Ele é réu na operação Boca de Lobo, desdobramento da Lava Jato, acusado de integrar um esquema de corrupção chefiado pelo também ex-governador Sérgio Cabral, de quem foi vice e secretário de Obras, e de receber R$ 39 milhões em propina.
Junto com o alvará de soltura que garantiu sua saída, Pezão recebeu uma intimação para que compareça, em 24 horas, em um endereço determinado pela Justiça para colocação da tornozeleira eletrônica, como informou o advogado de defesa dele, Flávio Mirza.
Agora, os ministros da Sexta Turma do STJ entenderam que não estão mais presentes as condicionantes para a manutenção da prisão preventiva, entre as quais a possibilidade de ele voltar a delinquir ou de interferir na apuração dos fatos pelas autoridades.
Votaram pela soltura de Pezão os ministros Rogério Schietti, relator, Laurita Vaz e Nefi Cordeiro. Os ministros Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro declaram-se impedidos e não participaram do julgamento.
Em substituição à prisão, Pezão deverá usar uma tornozeleira eletrônica e será obrigado a ficar em casa entre as 20h e as 6h. Ele ainda fica proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial e está impedido de ocupar cargos ou funções públicas tanto estaduais como municipais. O político também não pode entrar em contato, de nenhuma maneira, com outros envolvidos nos casos em que é investigado.
No caso de Paulo Melo, de acordo com a decisão do juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais, o ex-deputado cumpriu o período de pena necessário para pedir progressão de regime no dia sete deste mês e não apresentou faltas graves no último ano. (A.N.)