Inscrições para candidatos diretor e vice de escolas municipais abertas em janeiro
Clícia Cruz 26/12/2019 11:25 - Atualizado em 05/01/2020 09:10
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – SMECE, publicou no Diário Oficial da última terça-feira (24), o edital que regulamenta o processo eleitoral para diretores das unidades públicas municipais de ensino de Campos para o biênio 2020/2021. O edital torna público para conhecimento dos interessados que ficam abertas as inscrições do processo eleitoral para provimento dos cargos de diretor e vice-diretor de escolas, creches e centros de educação municipal de ensino integral, de acordo com o que determina o Decreto Municipal n° 352.
As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 14 e 16 de janeiro de 2020, no intervalo de horário compreendido entre 9h às 11h30 e de 13h às 16h30, junto à Comissão Central Eleitoral, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Requisitos - Para se inscrever, o candidato deverá ser servidor estatutário da rede municipal de educação, ativo ou inativo, exercendo as funções de Professor, pedagogo, ou funcionário técnico-administrativo da educação ou, em caso de não fazer parte dos quadros efetivos da rede municipal de educação, comprovar experiência mínima de um ano em gestão escolar pública e possuir formação em nível superior na área de educação, que deverá ser comprovada no ato da posse; ter disponibilidade de horário de oito horas diárias comprovadas por declaração do candidato; apresentar Plano de Gestão, conforme formatação indicada pela SMECE, no ato da inscrição e debatê-lo com a comunidade escolar em plenária no prazo máximo trinta dias a partir da data da eleição; não incidir sobre o candidato as disposições da Lei Municipal nº 8.796/2017 e não ter sido penalizado em caráter definitivo em processo administrativo disciplinar; apresentar declaração, por escrito, conforme modelo em anexo, comprometendo-se a participar e obter aprovação em curso de capacitação em gestão escolar a ser ministrado pela SMECE.
O candidato que não puder comparecer pessoalmente nos dias das inscrições, poderá realizá-la, por meio de procurador legal, nomeado por procuração de instrumento particular, com firma reconhecida em Cartório de Registro Público.
Quem pode votar - São considerados aptos para participar e votar no processo eleitoral servidores estatutários em exercício na unidade escolar, alunos regularmente matriculados que tenham, no mínimo dezesseis anos de idade completos até a data da eleição, mãe, pai ou responsável legal do aluno menor de dezesseis anos, candidatos ao cargo de diretor e vice-diretor.

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