Aldir Sales
23/11/2019 16:32 - Atualizado em 03/12/2019 13:38
Os processos contra seis ex-vereadores já condenados em duas instâncias por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal estão na fila para serem julgados pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que as ações contra Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Kellinho (Pros), Thiago Virgílio (PTC), Vinícius Madureira (Patri) e Ozéias (PSDB) estão apenas aguardando datas disponíveis para serem analisadas pelos ministros. Todos foram condenados eleitoralmente em primeira e segunda instâncias e acabaram afastados da Câmara Municipal.
Isso significa, na prática, que se tiverem suas condenações confirmadas pelo TSE, haverá trânsito e julgado dos processos e, caso não haja apelação ao Supremo Tribunal Federal (STF), será o fim destas ações, com a perda em definitivo dos mandatos e a proibição de concorrer à cargos públicos pelo período de oito anos.
O primeiro político condenado em definitivo na Chequinho e, por tanto, considerado ex-vereador foi Jorge Rangel (PTB). O plenário do TSE negou o recurso da defesa em novembro de 2018 e, na sequência, determinou o arquivamento dos autos.
A situação na esfera cível-eleitoral não ajuda os políticos nas ações criminais que ainda tramitam na Justiça Eleitoral em decorrência da operação Chequinho.
A menos de um ano para a próxima eleição municipal, dois vereadores eleitos em 2016 estão atrás das grades e uma outra é considerada foragida da Justiça após sentença na Chequinho. Kellinho e Thiago Virgílio estão no presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos, enquanto Linda Mara ainda é procurada pela Polícia Federal. Ao todo, 11 parlamentares viraram réus em ações penais na operação Chequinho. Deste total, nove foram condenados em segunda instância e dois foram absolvidos das acusações.
Além dos três, também foram denunciados Ozéias (PSDB), Miguelito, Jorge Rangel, Thiago Ferrugem (PL), Roberto Pinto (PTC), Vinícius Madureira, Cecília Ribeiro Gomes (Avante) e Jorge Magal (PSD), além da ex-secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e da ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Koch. Todos também já foram condenados a oito anos de inelegibilidade nas ações eleitorais.
Madureira e Magal foram absolvidos logo na primeira instância por falta de provas. Roberto Pinto teve a condenação a quatro anos e oito meses no regime semiaberto confirmada pelo TRE, enquanto Thiago Ferrugem teve a pena reduzida para três anos e oito meses no regime aberto. Nos dois casos, a ação continua em fase de recursos na Corte Regional.
Ozéias, Miguelito e Jorge Rangel também foram condenados a cinco anos e quatro meses de cadeia pelo TRE e, atualmente, a ação encontra-se no TSE. O processo contra Cecília também está nas mãos do ministro Tarcísio Vieira, do TSE. Ela foi condenada a dois anos e oito meses de prisão.
As menores penas, até o momento, são de Ana Alice e Gisele. As duas foram condenadas a um ano e oito meses em regime aberto. A ação das duas também está no TSE.
Procuradoria pede manutenção de penas
A Procuradoria-Geral Eleitoral já apresentou parecer nos processos contra Ozéias, Miguelito, Ana Alice, Gisele e Cecília. Em todos eles, o promotoria pede a manutenção da condenação dos réus.
O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros chama a atenção, em um dos pareceres, que “os patronos (advogados) dos sentenciados se limitam a repisar argumentos constantes do recurso especial interposto, deixando de impugnar, de forma específica, os fundamentos do decisum agravado, mormente quanto à incidência dos enunciados sumulares retromencionados”.
Humberto completa, dizendo que “a ausência de enfrentamento específico dos fundamentos do pronunciamento agravado configura irregularidade, porquanto não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo juízo primeiro de admissibilidade. Essa circunstância impossibilita a compreensão da controvérsia e inviabiliza a abertura da via especial”.
Linda Mara há 47 dias foragida da Justiça
Linda Mara completa, hoje, 47 dias foragida da Justiça. Ela é procurada pela Polícia Federal desde o dia 8 de outubro depois que o TRE expediu mandado de prisão contra. O advogado João Paulo Granja explicou que o fato da ex-parlamentar não se entregar pode complicar ainda mais sua situação perante a Justiça.
— Linda Mara mostra, de forma inequívoca, o desrespeito à decisão proferida no processo e sua falta de interesse em cumprir de forma espontânea aquilo que foi determinado. Obviamente, como consequência destes atos dela, existe a possibilidade do juiz fixar um regime mais gravoso, com menos liberdade, que seria o regime fechado. Isso só vai piorar sua situação, a não ser que ela se perpetue fugindo da polícia. Isso, obviamente, de acordo com o tempo que ela ficar foragida, pode conduzir a uma prescrição, mas só se ficasse muito tempo foragida. Mas, a princípio, a consequência seria tornar a pena mais gravosa — explicou o advogado.
Após a condenação dos três em segunda instância, a defesa insistiu em novos recursos no TRE, enquanto outro réu na mesma ação penal, o ex-vereador Jorge Rangel, apelou ao Tribunal Superior Eleitoral.
Todos os condenados criminalmente na operação Chequinho conseguiram habeas corpus com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para recorrerem em liberdade até o final dos respectivos processos. No entanto, neste meio tempo entre os recursos no TRE, o presidente da Corte considerou que houve trânsito e julgado e mandou executar as penas de Virgílio, Kellinho e Linda, enquanto a defesa de Rangel ainda recorre no TSE.