TRE absolve vereador Jarédio, de SFI, em ação por compra de votos
11/11/2019 20:02 - Atualizado em 22/11/2019 14:04
Paulo Veiga/ InterTv
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu a condenação de primeira instância, por unanimidade, absolvendo o vereador de São Francisco de Itabapoana Jarédio Azevedo (SD), que tinha sido sentenciado pelo juiz eleitoral Leonardo Cajueiro d’Azevedo a oito anos de reclusão pelos crimes de compra de votos e falsidade ideológica eleitoral (falsificação de documentos).
— Foi dado provimento ao recurso por unanimidade. Inclusive, o Ministério Público, em segunda instância, que é a Procuradoria Regional Eleitoral, já havia se manifestado pelo provimento do recurso, na ação que foi proposta pela Ministério Público de São Francisco de Itabapoana — explicou o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, que defendeu o parlamentar sanfranciscano.
Dentro desta mesma ação penal, Jarédio chegou a ter prisão preventiva decretada por coação de testemunhas, em outubro do ano passado. Porém, o vereador ficou foragido por quase dois meses até que a Justiça revogou a medida em dezembro.
Ao aceitar a denúncia e instaurar a ação, o juízo eleitoral de São Francisco havia determinado o afastamento do parlamentar, entre outras medidas cautelares. Segundo a denúncia, Jarédio teria prometido a eleitoras beneficiárias do programa social Bolsa Família cirurgias a seus parentes em troca do voto e da assinatura de termo de doação eleitoral, no valor de R$ 600.
O blog não conseguiu contato com Jarédio.
Prisão — Jarédio chegou a ficar preso por dez dias também por coação a testemunhas, mas em outro processo no qual Mateus Barreto Azevedo, irmão dele, é acusado pelo homicídio Sérgio Roberto Balbino de Souza, no final de setembro de 2016, nas proximidades de um comício, na área central de SFI.
Outro caso — No mesmo dia da sentença de Jarédio em primeira instância no processo por crimes de compra de votos e falsidade ideológica eleitoral, outro político de São Francisco de Itabapoana foi condenado. Marcelo Garcia (PSDB), que foi vereador e concorreu a prefeito em 2016, teve pena fixada pelo juiz Leonardo Cajueiro em cinco anos de prisão, no regime semiaberto, por fazer uso de documentos falsificados. À época, ele disse ter ficado “surpreso” com a decisão e recorreu ao TRE, mas a apelação ainda não foi analisada pela Corte.

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