O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira, se órgãos de controle que monitoram dados fiscais e bancários podem compartilhar dados sigilosos com órgãos de investigação sem a necessidade de autorização judicial. Em julho, o ministro Dias Toffoli, relator do caso e presidente do STF, acatou pedido do senador Flávio Bolsonaro (sem partido) e suspendeu todos os inquéritos do país que tiveram como motivação relatórios repassados por órgãos como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf) e a Receita Federal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a comunicação direta de informações sobre movimentações fiscais e financeiras suspeitas ao Ministério Público Federal (MPF). Em sustentação oral, Aras argumentou que os relatórios de órgãos de controle não constituem prova de nenhum crime, sendo somente dados primários a indicarem possíveis linhas de investigação. Por isso, não haveria de se falar em quebra de sigilo no acesso a tais dados.
Para o PGR, haveria além disso uma impossibilidade prática em submeter todas as comunicações sobre movimentações suspeitas ao escrutínio de um juiz, ante o grande volume de informações. Somente na UIF, são 15 mil comunicações diárias, ressaltou ele.
O primeiro a votar foi Toffoli. Segundo ele, ao contrário do que pareceu na fala do procurador-geral, o MP requisita muitos relatórios. Ele chamou de “lenda urbana” a versão de que suspendeu o processo de Flávio Bolsonaro e disse que o que fez foi determinar, em âmbito nacional, a suspensão de todos os processos com compartilhamento de dados detalhados até uma decisão final do STF.
Toffoli afirmou que somente dados globais, como o total do patrimônio e da renda, e a movimentação financeira por ano, podem ser compartilhados. “O resto o MP vai pedir autorização judicial”.
O ministro disse que, sem decisão judicial, há risco de abusos, como “investigações de gaveta que servem para assassinar reputações sem ter elementos ilícitos. Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa”, afirmou.
Até o fechamento desta edição, o único voto proferido foi de Toffoli. O julgamento ainda prosseguirá em uma data posterior a ser marcada pelo STF. (A.N.)