Decisão que soltou Lula não beneficia Kellinho, Linda Mara e Thiago Virgílio
08/11/2019 18:27 - Atualizado em 08/11/2019 18:31
Folha da Manhã
O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento (aqui) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. A decisão tem efeitos imediatos, como a soltura (aqui) nesta sexta-feira (8) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado na Lava Jato no caso do triplex do Guarujá. Uma dúvida que começou a correr na planície goitacá foi se a decisão do Supremo poderia favorecer os ex-vereadores Kellinho (Pros) e Thiago Virgílio (PTC), presos após condenação em segunda instância em ação penal da Chequinho — além de Linda Mara (PTC), que continua foragida da Polícia Federal. Mas eles não serão soltos porque o caso deles é diferente do ex-presidente, por exemplo. Cabe destacar que a defesa dos ex-vereadores recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso dos três, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ao determinar, em segunda instância, a execução da pena, determinou o trânsito em julgado da ação — ou seja, sem possibilidade de novos recursos. Os advogados Paulo Roberto Azeredo e Vanildo José da Costa Junior, no entanto, divergem do entendimento da Corte regional e já entraram com recurso no TSE. Eles acreditam que ainda haveria tampo para recorrer, sendo um equívoco do presidente do TRE o trânsito em julgado.
Um recurso, inclusive, está na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para emissão de parecer. A expectativa da defesa é que até segunda-feira (11) o documento retorne ao TSE. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, o relator do caso, pode emitir uma decisão monocrática ou levar para análise do plenário.
Condenação — Kellinho, Linda Mara e Thiago Virgílio foram condenados em ação penal a 5 anos e 4 meses de prisão, no regime semiaberto, por participação no que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal. Os três também perderam os mandatos nas ações eleitorais.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Arnaldo Neto

    [email protected]