STF nega pedido de Garotinho para suspender processo
Aldir Sales 03/10/2019 20:15 - Atualizado em 08/10/2019 16:23
Anthony Garotinho
Anthony Garotinho / Rodrigo Silveira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou recurso da defesa do ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) que pretendia suspender a ação na qual o campista foi condenado à prisão por formação de quadrilha armada. A decisão é da última segunda-feira (30), mas foi divulgada nesta quinta-feira (3).
Garotinho alegava que foram anexadas escutas telefônicas no processo após o prazo permitido e que isso feriria o direito da defesa de ter acesso a todas as provas. Porém, Lewandowski entendeu que o tipo de recurso apresentado (reclamação) não pode ser utilizado para fazer reexame do conteúdo.
O ex-governador foi condenado em primeira instância a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto, em 2010, mas teve a pena aumentada para 4 anos e 6 meses, no regime semiaberto, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em setembro de 2018.
Com o último entendimento do STF, o político da Lapa deveria cumprir a pena ao se esgotar todos os recursos na segunda instância. Porém, Garotinho recorreu ao Supremo e o próprio Lewandowski concedeu liminar para que o ex-governador respondesse a ação em liberdade até nova decisão da Corte sobre o tema.
A condenação de Anthony Garotinho diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Na época, Garotinho era secretário estadual de Segurança Pública no governo Rosinha. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.
Os desembargadores do TRF-2 também confirmaram a condenação estabelecida em 2010 de Álvaro Lins, que teve a pena aumentada em pouco mais de um mês — passou de 28 anos, um mês e 12 dias para 28 anos, dois meses e 27 dias. Além deles, foi condenado Ricardo Hallack, outro ex-chefe de Polícia Civil, que teve a pena estabelecida em 7 anos e um mês.
O desembargador relator Marcello Granado, cujo voto durou uma hora e meia, aplicou como agravantes para o aumento da pena de Garotinho a desmoralização da secretaria de Segurança e a violência latente do Estado, que trazem consequências até hoje. Da mesma forma, o desembargador revisor Messod Azulay afirmou que Garotinho tem “culpabilidade extrema”.
Segundo Garotinho, à época do julgamento, o relator Marcello Granado teria agido politicamente e que havia um acordo para prejudicá-lo. O político da Lapa ainda era candidato ao Governo do Estado, mas posteriormente acabou barrado pela Lei da Ficha Limpa. “Essa decisão não me surpreende. Ela faz parte de um conjunto de ações que foram elaboradas para inviabilizar a única candidatura contra esse sistema podre que foi denunciado por mim no Rio de Janeiro. Ninguém tem dúvida de que, se não fossem minhas duas denúncias-crime no Ministério Público Federal, em Brasília, o Sérgio Cabral ainda estaria passeando por aí com sua facção criminosa”.

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