O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região manteve o processo administrativo aplicado pelo Procon Campos à Caixa Econômica Federal, por desrespeito ao tempo de espera em fila. O tempo de espera por atendimento por mais de duas horas descumpre a Lei estadual 4.223/2003, que determina tempo máximo de 20 minutos para dias normais e 30 minutos em dias que antecedem ou sucedem feriado. No caso em questão, o consumidor esperou de 10h39 a 12h45.
A lei orienta que é determinado que as agências bancárias situadas no estado do Rio de Janeiro devem colocar à disposição dos seus usuários pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado no tempo máximo citado.
O superintendente do Procon Campos, Douglas Leonard, explica que ações como essa, por parte do Procon, em apoio aos munícipes, acontecem de duas formas: a fiscalização in loco realizada pelo órgão e a assistência à reclamação feita pelo contribuinte.
— Recebemos reclamações constantemente nesse sentido e atuamos em defesa da população. Esperamos, com atitudes como essa, que os munícipes possam receber o atendimento que merecem e têm direito. Em casos como esse, o contribuinte apresentando o comprovante do horário de chegada e de atendimento, podemos atuar para que esse serviço possa ser prestado da forma correta — explicou.
O valor aplicado em multa, de R$ 25 mil, será encaminhado ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos e poderá ser usado na aquisição de serviços e materiais no órgão. A decisão esclarece que, ainda que se trate de uma instituição federal, o Procon tem competência para atuar, quando se trata de assuntos de interesse local. Dando ao órgão a capacidade de adotar medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.