Uma boa oportunidade para que os contribuintes campistas com débitos atrasados regularizem sua situação: é o Refis 2019. O Programa de Recuperação Fiscal do Município, da Prefeitura de Campos, se refere a débitos gerados até 31 de dezembro de 2018. A lei que garante este benefício foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz e será publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município.
Para quitação dos débitos à vista, o desconto nos juros e multa é de 100%. Se o parcelamento for de até 12 vezes, o desconto é de 80%. Débitos parcelados em até 24 vezes têm desconto de 60%. E nos casos de até 36 parcelas, o desconto de juros e multa é de 50%. O atendimento será feito na Secretaria Municipal de Fazenda.
Após calculadas as deduções de juros e multa, será aplicada sobre o saldo parcelado da dívida, cobrança de juros de 1% ao mês, mais correção monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. O valor mínimo da parcela é de R$ 60,00 no caso de pessoa física e R$ 200,00 para pessoa Jurídica.
Ainda segundo a Lei, contribuintes com débitos que tenham sido beneficiados pelo “parcelamento simplificado” previsto no Código Tributário Municipal, também poderão aderir ao Refis/Campos 2019.
O secretário de Fazenda, Leonardo Wigand, explica que a adesão ao Refis/Campos 2019 depende do pagamento da 1ª parcela ou da parcela única no prazo de até 10 dias, a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívida. O Contribuinte com ação judicial ou requerimento administrativo em andamento, figurando como “Autor/Requerente”, para ser beneficiado pela Lei, deverá desistir da ação judicial ou administrativa.
De acordo com o procurador geral do Município, José Paes Neto, o Refis é uma decisão conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do juiz da 4ª Vara Cível, Rubens Vianna, para tornar mais eficiente a cobrança de tributos da dívida ativa. Desde o Refis de 2017, houve um aumento de mais de 150% na arrecadação de tributos da dívida ativa. “O novo Refis é mais uma medida de conciliação proposta pelo Município a fim de recuperar tributos sem utilizar a esfera judicial”, observa José Paes.