TRF rejeita ação de Rafael contra "venda do futuro"
Aldir Sales 16/09/2019 21:34 - Atualizado em 20/09/2019 14:18
Rafael Diniz
Rafael Diniz
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a decisão de primeira instância que rejeitou os argumentos de uma ação popular movida em 2015 pelo então vereador e atual prefeito Rafael Diniz (Cidadania) contra a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri) e o ex-secretário de Governo Anthony Garotinho (sem partido) por causa da “venda do futuro”. A Prefeitura de Campos informou que a decisão não muda as regras atuais para o pagamento da dívida.
A ação, movida, além de Rafael, por Marcão Gomes (PL), Nildo Cardoso (DEM), José Carlos (DC) e Fred Machado (Cidadania), pedia a extinção do contrato de cessão de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF) e o ressarcimento aos cofres públicos pelo casal Garotinho. O argumento era de que a operação causa prejuízo aos cofres públicos do município em razão do deságio aplicado, ilegalidade na dispensa da licitação e não observância do limite de cessão previsto pelo Senado.
No entanto, os desembargadores do TRF-2 mantiveram a decisão anterior da juíza Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal de Campos. Ela registrou, na sentença, que o Senado abriu exceção para que Estados e municípios pegassem empréstimos com valor acima do que era permitido de comprometimento de verbas futuras. O contrato firmado pelos Garotinho previa cessão de R$ 308,8 milhões de receitas futuras dos royalties e participação especial do petróleo em troca de R$ 200,9 milhões transferidos pela CEF para a conta da Prefeitura em 2015.
De acordo com a assessoria jurídica do prefeito, a ação tinha a ver com a segunda “venda do futuro”. “Como a assessoria entendeu que houve a perda do objeto, com a realização da terceira ‘venda’, sequer apresentamos recurso. O processo subiu ao TRF-2 por imposição legal e a sentença foi mantida.
A decisão liminar que reconheceu a irregularidade da terceira ‘venda do futuro’ continua válida e o processo continua a tramitar na Justiça Federal do Rio”. 

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