Mais cadeiras nas Câmaras de Quissamã e Carapebus
Aldir Sales e Arnaldo Neto 14/09/2019 17:30 - Atualizado em 20/09/2019 14:23
As articulações para as eleições de 2020 estão a todo vapor não só para o Executivo, mas também nas composições para o Legislativo. E o assunto que movimenta os bastidores é o número de cadeiras nas Câmaras Municipais no próximo mandato, fato que precisa ser definido um ano antes do pleito, ou seja, até 4 de outubro, segundo os critérios estabelecidos pela legislação vigente. Na região, cinco cidades têm vereadores abaixo do máximo permitido: Carapebus, Quissamã, Macaé, São Fidélis e São João da Barra. O tema está em discussão em todos os municípios. Por ora, Quissamã já bateu o martela e vai ter mais duas cadeiras em 2021, enquanto Carapebus levou o assunto ao plenário na última semana.
O aumento de parlamentares não altera o percentual do repasse feito pela Prefeitura ao Poder Legislativo. Contudo, a queda da arrecadação e a possibilidade de perda ainda maior caso o Supremo Tribunal Federal (STF) dê decisão contrária aos produtores sobre a partilha dos royalties (mais detalhes na página 10) são temas que tendem a esfriar o desejo de alguns políticos em aumentar o número de cadeiras nas Câmaras.
Em Carapebus o panorama já parece bem definido. De acordo com a Emenda Constitucional nº 58/09, são 24 faixas para números de vereadores por município, tendo como base a população. O mínimo, para municípios até 15 mil moradores, é de nove cadeiras. O teto é de 55 cadeiras, para municípios que têm mais de 8 milhões de habitantes.
A Câmara aprovou nessa quinta-feira (12), em primeiro turno, o projeto para aumentar o número de cadeiras da Casa. Depois de 10 dias, o projeto volta para votação em segundo turno. Com população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 16.301, Carapebus pode ter até 11 vereadores e, atualmente, conta com nove. Segundo o presidente da Casa, Anselmo Prata (PSDB), além dele, a favor da criação de mais duas cadeiras votaram os parlamentares Borginho (PP), Deuti (DC), Maicon Véio (PSD), Marquinho Pacato (MDB), Wagner Mello (Avante) e Tuti (PDT). Já Dandinho (PP) e Tânia Cabral (PSB) foram contra.
Como a matéria altera a Lei Orgânica do município, são necessários votos de 2/3 dos vereadores para aprovação, o que foi alcançado no primeiro turno. “A expectativa é que não ocorra nenhuma mudança no segundo turno”, afirmou Anselmo.
Em Quissamã, a alteração foi votada em 2018. Segundo o presidente da Câmara, Luciano Pessanha (PRB), a matéria recebeu oito votos favoráveis. O único contra foi Marquinhos Marikita (DEM). A próxima eleição já será para 11 cadeiras.
Cardoso Moreira, com 12.823 moradores, é a única cidade do Norte Fluminense que não pode alterar o número de vereadores. Está na faixa dos municípios com até 15 mil habitantes, os que ficam, obrigatoriamente, pela legislação, com nove vereadores.  
Campos (com 25 vereadores), São Francisco de Itabapoana (13) e Conceição de Macabu (11) estão com o máximo de vereadores, de acordo com a faixa populacional. Não há previsão para reduzir as cadeiras nesses municípios. 
Mais quatro cadeiras em Macaé, São Fidélis e São João da Barra?
Entre os cinco municípios da região que podem ter mais vereadores, Macaé, São Fidélis e São João da Barra são os com mais “vagas”: quatro.
Presidente da Câmara macaense, Dr. Eduardo (Cidadania) destacou que, “apesar da possibilidade de aumentar para 21, a Câmara não pensa em mudar o número de cadeiras. Já tem uma produtividade muito boa atualmente com 17 e não teria necessidade de mudar”.
Já em SJB, o assunto é discutido desde 2015 e existiria a possibilidade de aumentar o número de cadeiras para 11, nem no máximo, nem no mínimo permitido. Presidente da Câmara, Aluizio Siqueira (PP) afirmou que a Casa vai discutir o assunto até outubro e que “não há nada definido”.
Em São Fidélis, o vereador Higor Porto (PSB), secretário da mesa diretora, confirmou que a discussão existe, mas também sem definição. Para Higor, a alteração no número de cadeiras tem “possibilidade baixa”, devendo permanecer com nove, apesar de o limite ser de 13.
Vale destacar que a Emenda Constitucional só coloca o teto de vereadores por município, de acordo com a população. O número mínimo, para todos, é de nove. A decisão cabe, sempre, aos próprios vereadores.

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