A ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri) e seu ex-vice prefeito Dr. Chicão foram condenados à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite desta terça-feira (10), por contratação temporária irregular de 1.166 servidores no período pré-eleitoral em 2012, além do abuso dos meios de comunicação e de poder político por, entre outras coisas, a famosa pintura dos postes de semáforos na cor “rosácea” naquele ano.
Esta foi a quarta vez que os processos entraram em pauta no TSE. Nas outras duas, o julgamento foi paralisado por pedido de vista dos ministros Napoleão Maia e Admar Gonzaga. Foram analisadas duas ações em conjunto. Inicialmente, o relator do caso, o ex-ministro Herman Benjamin, já havia votado pela condenação da ex-prefeita em outubro de 2017.
Em uma das ações, Rosinha e Chicão foram condenados pelo uso indevido de meios de comunicação. A ex-prefeita e seu vice, segundo o TSE, utilizaram a publicidade institucional da Prefeitura para promoção eleitoral. Os jornais O Dia e O Diário também teriam sido utilizados para beneficiar a candidatura à reeleição. Além disso, a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) narrava a pintura dos postes de semáforos às vésperas do pleito com o rosa, além da utilização da mesma cor na iluminação de locais como igrejas. Foi citada, ainda, a fixação de quadros com a foto de Rosinha em postos de saúde.
Neste processo, o placar pela condenação foi de cinco votos (Herman Benjamin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carlos Horbach e Rosa Weber) contra dois pela absolvição (Napoleão Maia e Admar Gonzaga). Os últimos a votarem nesta terça-feira foram Horbach e a presidente Rosa Weber.
Em agosto de 2018, Alexandre de Moraes defendeu a condenação da ex-prefeita: "Só faltava pintar o poste pela metade para dizer que não é rosa, é ‘rosinha’”
Contratações irregulares
Já no outro processo, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que os políticos também cometeram abuso de poder político ao contratarem 1.166 professores temporários a poucos meses das eleições. No recurso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que as contratações foram feitas sem justificativa de excepcional interesse público e durante prazo de validade de concurso realizado anteriormente. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) havia absolvido Rosinha e Chicão, porém, a Corte de Brasília resolveu mudar o entendimento, mas o placar foi mais apertado.
Votaram pela condenação Herman Benjamin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, além da presidente Rosa Weber. Foram vencidos Napoleão Maia, Admar Gonzaga e Carlos Horbach.
Morar Feliz
Também nesta terça-feira, mas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), teve andamento o processo onde Rosinha e Anthony Garotinho são acusados pelo Ministério Público (MP) por superfaturamento e recebimento de propina para beneficiar a Odebrecht nas licitações para construção das casas populares do Morar Feliz quando ela era prefeita de Campos. Após a suspeição da 1ª Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Luiz Zveiter, o processo foi redistribuído para a 2ª Câmara, conhecida como uma das mais rígidas da Corte, como mostrou o blog do Arnaldo Neto (aqui).