Aldir Sales
02/08/2019 18:38 - Atualizado em 16/08/2019 14:18
O desembargador Ferdinaldo Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), voltou a suspender o processo de cassação contra a prefeita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP), que tramita na Câmara Municipal.
Os vereadores abriram uma Comissão Processante em abril para investigar a chefe do Executivo por crimes de responsabilidade. Segundo a denúncia, o marido de Christiane e ex-prefeito, Eduardo Cordeiro, seria o “prefeito de fato”. A acusação também faz referência a descumprimento do orçamento e a não publicação de decretos e do Plano Plurianual.
A defesa de Christiane nega as acusações e argumentou que os supostos crimes investigados pela Câmara não são considerados de responsabilidade, sendo competência análise apenas do Judiciário. A tese foi inicialmente aceita pela juíza Kathy Byron Alves dos Santos, da comarca única de Quissamã e Carapebus, que determinou a suspensão do processo. No entanto, após recurso do Legislativo, a magistrada voltou atrás, no último dia 16 de julho, e voltou a liberar a tramitação da denúncia.
“Segundo o impetrado e o Ministério Público, as condutas a ela imputadas configurariam crimes comuns e também crimes de responsabilidade, sendo, portanto, legalmente sindicáveis pelo parlamento, fiscal do Poder Executivo”, diz a decisão.
No entanto, o juízo de segunda instância considerou que, como o processo está em fase de conclusão, poderia haver instabilidade no município com uma eventual cassação antes da análise da Justiça sobre o caso. “Não houve alterações na situação fática existente à época em que prolatada a decisão que concedeu a liminar, permanecendo a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. Com efeito, caso a sentença prolatada seja cumprida de imediato, a prefeita estará na iminência de perder seu cargo. E, na hipótese de o recurso de apelação vier a ser provido, haverá sua recondução. Nesse sentido, indubitável reconhecer a instabilidade causada”.