O Dia dos Pais está chegando e a superintendência do Procon/Campos preparou dicas em relação às compras para a data especial comemorada neste domingo. São orientações também quanto às trocas e garantias visando o pós-compra, que podem ser determinantes na escolha do presente.
Durante a semana o órgão visitou e fiscalizou shoppings e centros comerciais da cidade, com o intuito de verificar a qualidade dos produtos e se os locais estão agindo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durantes as vistorias foram constatadas algumas irregularidades, como ausência de preços em produtos expostos à venda, principalmente naqueles que ficam nas vitrines, exposição de cartazes e etiquetas de preços dando destaque ao parcelamento da compra à prazo em detrimento do valor à vista - o que é proibido pela Lei Estadual 6.419/13 -, além de ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O Procon esclarece que se o consumidor adquirir algum produto que apresente má qualidade, deve encaminhar ao posto autorizado, caso esteja dentro da garantia legal ou contratual. A garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis. Já a garantia contratual é fornecida mediante termo.
Em relação às trocas, o órgão informa que o consumidor deve ficar atento que a troca é obrigatória apenas no caso de defeitos ou vício de qualidade e, ainda assim, desde que o fabricante não tenha efetuado o reparo no prazo de 30 dias, como determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Nas compras por catálogo, internet ou por telefone é previsto direito de arrependimento. Nestes casos, o consumidor pode se arrepender da compra em até sete dias, a contar da chegada do produto em sua residência. Não precisa estar com vício, bastando tão somente o mero arrependimento do consumidor.