Aldir Sales
01/07/2019 20:49 - Atualizado em 12/07/2019 14:21
O ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) recorre ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) contra a decisão do juiz Leonardo Cajueiro, da 2ª Vara Criminal de Campos, num desdobramento da operação Chequinho, que impôs medidas restritivas ao político da Lapa. Na semana passada, Garotinho tentou suspender a ação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido da defesa.
Entre as medidas impostas pelo juiz, está o uso de tornozeleira eletrônica, bloqueio de R$ 18 milhões em suas contas, proibição de frequentar Campos e recolhimento noturno, nos finais de semana e em feriados.
Garotinho foi intimado na última quinta-feira para comparecer a divisão de monitoramento eletrônico, no Rio de Janeiro, para instalar a tornozeleira em até cinco dias úteis. O prazo termina na próxima quinta-feira.
Até o fechamento desta edição, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) não respondeu aos questionamentos da equipe de reportagem se o ex-governador instalou ou não o equipamento.
No Tribunal de Justiça, o recurso de Garotinho foi protocolado ontem e será relatado pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal.
Garotinho e a esposa, a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri), se tornaram réus por suspeita de desvio de R$ 18 milhões dos cofres do município em decorrência do que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal.
Impedido de sair de casa nos finais de semana, o campista conseguiu uma decisão de Leonardo Cajueiro para que ele possa sair do seu apartamento no bairro do Flamengo, no Rio de Janeiro, aos sábados e domingos para apresentar programa de rádio na Tupi. Aos sábados, ele pode deixar a residência às 4h, devendo retornar, impreterivelmente, até às 10h. Já aos domingos, ele pode sair às 5h, sendo o retorno, no máximo, às 11h30.
Garotinho já responde a uma ação penal da operação Chequinho na Justiça Eleitoral, onde ele foi condenado, em primeira instância, a nove anos e 11 meses de prisão. No entanto, o processo foi suspenso por Ricardo Lewandowski. O ex-governador, então, entrou com um novo recurso no STF contestando a ação criminal da 2ª Vara Criminal de Campos. A alegação era de que o processo estaria contrariando a decisão anterior do ministro. Porém, em decisão da última sexta-feira, Lewandowski negou qualquer irregularidade.
“Determinei apenas a suspensão do julgamento do recurso de apelação na Ação Penal 34-70, em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. (...) E, ao contrário do que afirma o reclamante, aquele ‘writ’ não traz qualquer discussão quanto a competência da Justiça Eleitoral para julgamento do feito ali indicado”, disse Lewandowski na liminar negada a Garotinho.