A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nessa terça-feira (02), o projeto de lei 370/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que estabelece critérios para o parcelamento de dívidas tributárias por empresas em recuperação judicial. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
Segundo o projeto, a dívida pode ser parcelada em até 120 meses. O pagamento em cota única se dará com redução de 90% da multa e de 80% dos encargos incidentes sobre o débito fiscal. Se a dívida for paga em 24 meses, a redução de multas será de 80% e de juros será de 60%. Caso a dívida seja paga em 48 meses, o devedor terá redução de 60% das multas e 40% de juros. Já se o parcelamento for de 72 meses, as multas serão reduzidas em 40% e os juros em 30%. A última possibilidade de parcelamento é em 96 vezes, que terá redução de 20% das multas e 10% dos juros.
Os devedores deverão requerer o parcelamento à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), apresentando a relação de todas as ações judiciais ou embargos à execução que tenha por objeto os débitos fiscais que pretende parcelar.
As empresas que desenvolvem projetos sociais terão parcelamento diferenciado. Segundo a proposta, essas empresas também poderão parcelar em até 120 meses e com redução de 90% da multa e de 80% dos encargos incidentes sobre o débito fiscal em caso de pagamento de cota única.
Além disso, o desconto será maior em relação as outras companhias caso as dívidas sejam parceladas. Se a dívida for paga em 24 meses, a redução de multas será de 83% e de juros de 63%; se for paga em 48 meses, o devedor terá redução de 63% das multas e 48% de juros; caso seja paga em 72 meses, as multas serão reduzidas em 43% e os juros em 33%; e se for paga em 96 vezes, a redução será de 23% das multas e 18% dos juros.
Para aderir a este tipo de parcelamento, a empresa deverá ter em seu quadro de funcionários no mínimo 5% de pessoas vítimas de violência doméstica, egressos do sistema penitenciário que tenham cumprido integralmente sua pena, pessoas com necessidades especiais, idosos ou jovens provenientes de abrigos e programas de acolhimento familiar que tenham completado a maioridade civil.
Esses projetos sociais deverão perdurar pelo menos até o fim do parcelamento da dívida. (A.N.)