Guarda Municipal Armada
- Atualizado em 20/07/2019 12:56
Em junho de 2018 a imprensa noticiou que o ministro do STF Alexandre de Moraes havia, através de uma liminar, liberado o porte de armas de fogo a todos os guardas municipais do país. Porém, diferente do noticiado, em nenhum momento a decisão liberou o porte de armas aos guardas municipais, pois esse já era previsto na legislação em vigor. O que o ministro fez foi suspender incisos e termos da legislação garantindo tratamento isonômico para todos os municípios.
O estatuto do desarmamento previu o porte de armas de fogo a guardas municipais das capitais e de municípios com mais de 500.000 habitantes, bem como o porte de armas a guardas municipais de cidades entre 50.000 e 500.000 habitantes quando em serviço, deixando as cidades com menos de 50.000 habitantes de fora. Mas para a concessão desse porte foram estabelecidas condições que deveriam ser atendidas, como o treinamento dos integrantes das guardas em estabelecimentos de ensino policial e a instituição de mecanismos de fiscalização e controle interno.
Para regulamentar essas condições, fixou-se como exigências a instituição de uma corregedoria própria em cada guarda municipal, com autonomia para a apuração de infrações pelos guardas e acompanhamento de ocorrências com uso de armas de fogo, bem como também exigiu a instituição de uma ouvidoria para acompanhar a atuação e implementar melhorias na atuação dos profissionais.
No mesmo intuito foi determinado que caberia à Polícia Federal autorizar o funcionamento dos cursos de formação dos guardas municipais, fixando o currículo desses cursos bem como a fiscalização de sua realização, exercendo controle sobre o uso de armas e munições nos treinamentos. Atualmente existe uma grade curricular estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, estabelecendo a grade curricular comum.
Hoje há mais de 170 municípios que possuem suas guardas municipais treinadas, armadas e atuando de forma ostensiva na segurança pública em defesa da população, nenhuma no Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão do ministro, foi permitido que todos os municípios, independentemente do número de habitantes, possam fazer o mesmo com suas guardas municipais. O que falta para os municípios fluminenses seguirem esse caminho?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Roberto Uchôa

    [email protected]

    Especialista em Segurança Pública, mestrando em Sociologia Política e policial federal