Presidente do STJ mantém prefeito de Itaperuna afastado
Aldir Sales 07/06/2019 21:01 - Atualizado em 10/06/2019 16:38
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o recurso do prefeito afastado de Itaperuna, Dr. Marcus Vinícius (PR), que tentava retornar ao cargo. Ele é acusado de fraudes na contratação da empresa que presta o serviço de coleta de lixo no município e é alvo de uma investigação do Ministério Público (MP). Desde o afastamento de Vinícius, no final de março, quem assumiu o Executivo da maior cidade do Noroeste Fluminense é o vice-prefeito Rogerinho Bandole (Patri). Os dois romperam as relações políticas desde o ano passado.
Na decisão, o ministro relata que “o requerente (Marcus Vinícius), em vez de comprovar, por meio de elementos concretos, o potencial lesivo da medida impugnada, limitou-se a alegar genericamente que, ‘a decisão impugnada causa instabilidade política no município, possuindo potencial suficiente para provocar lesão aos valores tutelados pela legislação de regência, tendo em vista que as políticas destinadas à melhoria de vida da população acabam prejudicadas’, bem como a contestar as acusações feitas pelo Ministério Público estadual na referida ação civil pública, apresentando argumentos exclusivamente jurídico-probatórios para desconstituir as imputações de improbidade administrativa”.
Depois de ser afastado por decisão do juiz em exercício da 2ª Vara Cível de Itaperuna, Rodrigo Rocha de Jesus, Marcus Vinícius tentou recorrer, mas perdeu em todos os casos. Além da primeira instância, o prefeito também teve a medida mantida pelos presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), desembargador Cláudio de Mello Tavares e ministro Dias Toffoli, respectivamente, antes de chegar também à presidência do STJ. No entanto, no caso do Supremo, o mérito não foi analisado. Toffoli alegou que a defesa do prefeito pulou etapas ao recorrer da segunda instância direto ao STF.
Na decisão que determinou o afastamento de Marcus Vinícius, o juiz Rodrigo Rocha de Jesus afirma que “não há dúvidas de que a permanência do réu (Marcus Vinicius) no exercício da função de prefeito, diante da possibilidade de prejudicar a instrução processual na medida em que outras provas poderão ser ocultadas ou alteradas. E é verdade que dois secretários municipais, o de Saúde e Meio Ambiente, foram arrolados como testemunhas, o que traduz a necessidade de preservar seus depoimentos”.
Ainda cabem recursos no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal. O mérito do caso ainda não foi analisado por nenhuma instância. 

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